LEI 10867 de 12/05/2004  - LEI ORDINÁRIA. ALTERA O ARTIGO 6 DA LEI 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO, SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS - SINARM, DEFINE CRIMES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 10.867, DE 12 DE MAIO DE 2004

Altera o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6o da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º.....................................................................

.....................................................................

IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

.....................................................................

§ 3º A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Comando do Exército.

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