LEI 13041 de 28/10/2014  - LEI ORDINÁRIA. DENOMINA 'NEY JUNQUEIRA', 'DR. JOSE HUMBERTO RODRIGUES DA CUNHA', 'PROFESSOR MARIO PALMERIO', 'ALEXANDRE JORGE', 'MAJOR GERALDO DA SILVA VIEIRA', 'ADAUTO PEREIRA DE ALMEIDA' E 'ROMES DAHER' OS VIADUTOS QUE ESPECIFICA, SITUADOS NO PERIMETRO URBANO DA CIDADE DE UBERABA, NO ESTADO DE MINAS GERAIS.

LEI Nº 13.041, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

Denomina "Ney Junqueira", "Dr. José Humberto Rodrigues da Cunha", "Professor Mário Palmério", "Alexandre Jorge", "Major Geraldo da Silva Vieira", "Adauto Pereira de Almeida" e "Romes Daher" os viadutos que especifica, situados no perímetro urbano da cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O viaduto localizado na confluência da BR-050 (km 173 + 500m) com a BR-262, saída para Campo Florido e Jockey Park, na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado "Viaduto Ney Junqueira".

Art. 2º

O viaduto localizado no km 171 + 900m da BR-050, no DI-1, Conjunto Beija-Flor, na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado "Viaduto Dr. José Humberto Rodrigues da Cunha".

Art. 3º

O viaduto localizado no km 166 + 900m da BR-050, no DI-2, trevo da Casemg, na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado "Viaduto Professor Mário Palmério".

Art. 4º

O viaduto localizado na confluência da BR-050 (km 174 + 700m) com a MG-427, bairro Conjunto Volta Grande, na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado "Viaduto Alexandre Jorge".

Art. 5º

O viaduto localizado na confluência da BR-050 (km 177 + 800m) com a Avenida Filomena Cartafina e DI-3, na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado "Viaduto Major Geraldo da Silva Vieira".

Art. 6º

O viaduto localizado na confluência da BR-050 (km 178) com a BR-262, saída para Belo Horizonte, na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado "Viaduto Adauto Pereira de Almeida".

Art. 7º

O viaduto localizado na confluência da BR-262 (km 193) com o anel viário e bairro Residencial 2000, na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado "Viaduto Romes Daher".

Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Sérgio Oliveira Passos

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