LEI 13111 de 25/03/2015 - LEI ORDINÁRIA. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS EMPRESÁRIOS QUE COMERCIALIZAM VEÍCULOS AUTOMOTORES INFORMAREM AO COMPRADOR O VALOR DOS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A VENDA E A SITUAÇÃO DE REGULARIDADE DO VEÍCULO QUANTO A FURTO, MULTAS, TAXAS ANUAIS, DÉBITOS DE IMPOSTOS, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA OU QUAISQUER OUTROS REGISTROS QUE LIMITEM OU IMPEÇAM A CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO.
LEI Nº 13.111, DE 25 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, informarem ao comprador:
I - o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo;
II - a situação de regularidade do veículo quanto a:
-
furto;
-
multas e taxas anuais legalmente devidas;
-
débitos de impostos;
-
alienação fiduciária; ou
-
quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.
Os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, são obrigados a informar ao comprador a situação de regularidade do veículo junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendária das unidades da Federação onde o veículo for registrado e estiver sendo comercializado, relativa a:
I - furto;
II - multas e taxas anuais legalmente devidas;
III - débitos quanto ao pagamento de impostos;
IV - alienação fiduciária; ou
V - quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.
Parágrafo único. No contrato de compra e venda assinado entre vendedor e comprador devem constar cláusulas contendo informações sobre a natureza e o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo, bem como sobre a situação de regularidade em que se encontra o bem quanto às eventuais restrições previstas no caput.
O descumprimento do disposto nesta Lei implica a obrigação de os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, arcarem com:
I - o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO