LEI 13275 de 27/04/2016  - LEI ORDINÁRIA. ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, EM FAVOR DOS MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, DA SAÚDE, DA CULTURA, DO ESPORTE, DA DEFESA, DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DO TURISMO; DAS SECRETARIAS DE AVIAÇÃO CIVIL E DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA; E DE TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NO VALOR DE R$ 1.318.639.330,00 (UM BILHÃO, TREZENTOS E DEZOITO MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E NOVE MIL, TREZENTOS E TRINTA REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 13.275, DE 27 DE ABRIL DE 2016

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Cultura, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo; das Secretarias de Aviação Civil e de Portos da Presidência da República; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.318.639.330,00 (um bilhão, trezentos e dezoito milhões, seiscentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta reais), para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Cultura, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo; das Secretarias de Aviação Civil e de Portos da Presidência da República; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de...

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