LEI 13024 de 26/08/2014  - LEI ORDINÁRIA. INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR EXERCICIO CUMULATIVO DE OFICIOS DOS MEMBROS DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 13.024, DE 26 DE AGOSTO DE 2014

Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União e dá outras providências.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica instituída a gratificação por exercício cumulativo de ofícios no âmbito do Ministério Público da União.

Art. 2º

A gratificação será devida aos membros do Ministério Público da União que forem designados em substituição, na forma do regulamento, desde que a designação importe acumulação de ofícios por período superior a 3 (três) dias úteis.

§ 1º O disposto no caput aplica-se também às hipóteses de acumulação decorrentes de vacância de ofícios.

§ 2º A percepção da gratificação referida no art. 1º dar-se-á sem prejuízo das outras vantagens cabíveis previstas em lei.

§ 3º As designações previstas no caput deverão recair em membro específico, vedados o...

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