DECRETO Nº 0-012, DE 26 DE MARÇO DE 1991. Decreto - Outorga a Malacco Amarante Energetica S.a. Concessão para o Aproveitamento de Energia Hidraulica de Um Trecho do Ribeirão Galheiros, No Municipio de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

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DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 1991.

Outorga à Malacco Amarante Energética S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do Ribeirão Galheiros, no Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 140, letra "b", 150 e 164, letra "a", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e o que consta do Processo n° 27100.000133/90-71,

DECRETA:

Art. 1° É outorgada à Malacco Amarante Energética S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do ribeirão Galheiros, bacia do Rio das Mortes, sub-bacia do Rio Pindaíba, nas coordenadas geográficas 15°13'24"S de latitude e 52°20'02" W de longitude, com potência de 2.610kW, no Município de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso.

Parágrafo único. A energia produzida será destinada ao suprimento da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT, no Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso.

Art. 2° A concessionária deverá assinar o contrato de concessão dentro do prazo de trinta dias, contado da publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta pelo Ministro da Infra-Estrutura.

Art. 3° A concessionária apresentará ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, no prazo de doze meses contado da data da publicação deste Decreto, projeto definitivo para o aproveitamento...

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