DECRETO Nº 97596, DE 30 DE MARÇO DE 1989. Afeta, a Uso Especial do Exercito, Terras Publicas Federais, Referidas No Artigo 2 do Decreto 95.859, de 22 de Março de 1988.

DECRETO N° 97.596, DE 30 DE MARÇO DE 1989

Afeta, a uso especial do Exército, terras públicas federais, referidas no art. 2° do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando o art. 2.° do Decreto n.° 95.859, de 22 de março de 1988; e

Considerando a indicação do Ministro do Exército, através de estudos e levantamentos realizados,

DECRETA:

Art. 1 ° Ficam afetadas, a uso especial do Exército, conforme o disposto no art. 2° do Decreto n° 95.859, de 22 de março de 1988, as terras públicas federais, situadas na Amazônia Legal, inclusive as da Faixa de Fronteira, compreendidas nos seguintes perímetros e abaixo especificadas:

I - Gleba Xixebal - Projeto Fundiário Araguaína - Município de Araguaína/TO - Perímetro: 22.629,05 metros. Tomando-se como origem o ponto P-1, de coordenadas geográficas aproximadas 7°13'23",S e 48°11'38",WGr, situado na margem direita do Rio Lontra, segue-se pela margem direita deste rio, por uma extensão de cerca de 1.100m (um mil e cem metros), confrontando com terras demarcadas pelo antigo GETAT, até o ponto P-2; deste ponto segue-se por uma linha seca de cerca de 1.241,97m (um mil, duzentos e quarenta e um metros e noventa e sete centímetros) e azimute aproximado de 139°53'56", confrontando com terras demarcadas pelo antigo GETAT, até o ponto P-3; deste ponto segue-se por uma linha seca de cerca de 640,31m (seiscentos e quarenta metros e trinta e um centímetros) e azimute aproximado 51°20'25", confrontando com terras demarcadas pelo antigo GETAT, até o ponto P-4; deste ponto segue-se pela margem direita do Rio Lontra, por uma extensão de cerca de 4.300m (quatro mil e trezentos metros), confrontando com terras demarcadas pelo antigo GETAT, até o ponto P-5, de coordenadas geográficas aproximadas 7°15'37" S e 48°09'46" WGr; deste ponto segue-se por uma linha seca de cerca de 4.250m (quatro mil, duzentos e cinqüenta metros) e azimute aproximado de 31°00'00", confrontando com terras públicas, até o ponto P-6, situado no canto superior leste dum quadrilátero reservado pelo extinto MIRAD; deste ponto segue-se pelo limite superior do referido quadrilátero, por uma extensão de cerca de 3.125m (três mil, cento e vinte e cinco metros) e azimute aproximado de 264°00'00", confrontando com terras públicas, até o ponto P-7; deste ponto segue-se por uma linha seca de cerca de 1.200m (um mil e duzentos metros) e azimute aproximado de 289°45'00", confrontando com terras públicas, até o ponto P-8; deste ponto segue-se por uma linha seca de cerca de 500m e azimute aproximado 270°00'00", confrontando com terras demarcadas pelo antigo GETAT, até o ponto P-9; deste ponto segue-se por uma linha seca de cerca de 450m (quatrocentos e cinqüenta metros) e azimute aproximado de 00°00'00", confrontando com terras demarcadas pelo antigo GETAT, até o ponto P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 7°14'06" S e 48°14'14" WGr; deste ponto segue-se por uma linha seca de cerca de 5.020,21m (cinco mil e vinte metros e vinte e um centímetros) e azimute aproximado de 84°51'26", confrontando com área patrimonial de Araguaína, até o ponto P-11; deste ponto segue-se por uma linha seca de cerca de 801,56m (oitocentos e um metros e cinqüenta e seis centímetros) e azimute aproximado de 356°25'25", confrontando com a área patrimonial de Araguaína, até o ponto P-1, origem desta descrição, encerrando uma área aproximada de 1.203ha (um mil, duzentos e três hectares).

II - Glebas Conceição, Puraquê e Araponga - Projeto Fundiário de Araguaína - Município de Nova Olinda/TO Perímetro: 112.793 metros. Partindo-se do marco M-1141, cravado à margem direita do Córrego Tapuio, com coordenadas geográficas 07°36'53" Sul e 48°16'40"WGr. Daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 163°13'43" - 1.912,64m, 138°44'16" - 1.626,70m, 165°19'56" - 437,67m, 153°48'54" - 445,02m, 123°29'40" - 960,36m, 83°01'45" - 2.791,55m e 95°40'44" - 2.622,37m, passando pelos marcos M-1158, M-1172, M-1176, M-1180, M-1185 e M-1211, até o marco M-1.233-A, cravado à margem do Ribeirão Gameleira, com coordenadas geográficas 07°39'12" Sul e 48°12'17" WGr, toda extensão confrontando com terras de José Matias e Baltazar de Pal. Daí segue pelo Ribeirão Gameleira abaixo, com uma distância de 7.985,25 metros, até o marco M-1316, cravado na confluência do Ribeirão Gameleira com o Rio Arraias. Daí segue pelo Rio Arraias acima, com uma distância de 6.872,83 metros, até o marco M-58, cravado na confluência do Rio Arraias com o Córrego Alto Montes. Daí segue com uma distância de 5.360,53 metros, até o marco M-54. Daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 121°00' - 2.900,00m, 118°00' - 1.050,00m, 111°00' - 1.100,00m, 105°30' 800,00m e 86°30' - 1.000,00m, passando pelos marcos: ME-78, M-900, M-94 e M-97, até o marco M-100. Daí segue com o azimute de 178°28'33" e distância de 927,03m até o marco M-878, cravado à margem do Córrego Atalhado. Daí segue pelo Córrego Atalhado abaixo, com uma distância de 3.758,64m, até o marco ME-730, cravado na confluência do Córrego Atalhado com o Ribeirão Pau Seco, com coordenadas geográficas 07°49'23" Sul e 48°11'46",WGr, toda extensão (M-58 - ME-730) confrontando com terras da União e terras de João Félix da Luz. Daí segue pelo Ribeirão Pau Seco acima, com uma distância de 17.499,95 metros, até o marco M-578. Daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 357°15'00" - 1.636,67m, 276°06'35" - 444,06m, 318°15'35" - 1.445,22m, 227°43'32" - 597,84m, 205°29'28" 1.545,65m, 173°01'28" - 912,18m e 190°44'19" e 383,56m, passando pelos marcos: M-564, M-560, M-500, M-504, M-517 e M-525, até o marco M-529, cravado na margem do Ribeirão Pau Seco. Daí segue com uma distância de 8.048,26 metros, até o marco M-412. Daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 29°36'53" - 576,55m, 357°07'56" - 939,27m, 279°00' - 1.200,00m, 277°00' - 600,00m, 302°00' - 200,00m, 269°00' - 1.700,00m, 04°23'28", - 620,63m e 329°26'1.320,81m, passando pelos marcos: M-407, M-318, M-C, M-B, M-A, M-285 e M-280, até o marco M-268, com coordenadas geográficas 07°45'21" Sul e 48°24'15" WGr. Daí segue os seguintes azimutes e distâncias: 74°35'24" - 1.258,83m, 11°32'56" - 1.683,00m, 335°00'16" - 498,00m, 59°39'46" - 1.220,41m, 110°06'34" 668,64m, 133°42'12" - 537,09m, 73°25'12" - 464,32m, 19°33'52" - 821,56m, 353°34'40" - 539,59m, 31°04'55" - 1.890,31m e 314°37'36" - 2.249,52m, passando pelos marcos: M-256, M-44, M-33, M-223, M-17, M-11, M-07, M-140, M-145 e M-159, até o marco M-182, cravado à margem do Rio Arraias. Daí segue pelo Rio Arraias abaixo, com uma distância de 4.191,88m até o marco M-1.014. Daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 273°01'20" - 395,37m, 342°19'18" 972,69m, 20°21'47" 3.343,24m, 75°27'50" - 160,89m, e 06°17'12" - 927,55, passando pelos marcos: M-1.018, M-1.026, M-1.054 e M-1.056, até o marco M-1.064, com coordenadas geográficas 07°37'36"S e 48°20'46"WGr. Daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 90°40'43" 609,45m, 129°13'54" - 989,93m, 79°54'35" - 1.717,14m, 122°58'45" - 319,53m, 95°32'44" - 1.134,15m, 33°56'58" - 1.277,20m e 64°43'11" - 1.943,27m, passando pelos marcos M-1.069, M-1.077, M1.092, M-1.095, M-1.105 e M-1.116, até o marco M-1.132, cravado à margem do Córrego Tapuio. Daí segue pelo Córrego Tapuio abaixo, com uma distância de 758,80m, até o marco M-1.141, ponto inicial da descrição deste perímetro e com as seguintes confrontações: do marco M-412 ao M-1.064 com terras de Gabriel Ferreira, de Raimundo Lima e da União. Do marco M-1.064 ao M-1.141 com terras de Oscar Pedro de Oliveira e da União. A área encerrada neste perímetro é de cerca de 30.953,02ha (trinta mil, novecentos e cinqüenta e três hectares e dois ares).

III - Lote 58 - Gleba Todos os Santos - Projeto Fundiário de Gurupi - Município de Miracema do Norte - TO - Perímetro: 21.021,15 metros. Partindo do marco n° 10 , com coordenadas UTM E = 781.120,170 e N = 8.891.308,978, cravado na margem esquerda do Córrego Grande, confrontando com o lote n° 59 e lote n° 60; daí segue-se confrontando com o lote nº 60, no azimute verdadeiro de 2°44'33" e distância de 236,11m (duzentos e trinta e seis metros e onze centímetros) até o marco nº 11; daí, segue-se pela mesma confrontação no azimute verdadeiro de 272°48'45" e distância de 1.120,63m (um mil cento e vinte metros e sessenta e três centímetros) até o marco nº 27, daí, segue-se ainda pela mesma confrontação no azimute verdadeiro de 272°48'39" e distância de 1.320,70m (um mil, trezentos e vinte metros e setenta centímetros) até o marco n° 12; daí, segue-se confrontando com o lote n° 61 no azimute verdadeiro de 299°38'41" e distância de 1.283,50m (um mil, duzentos e oitenta e três metros e cinqüenta centímetros) até o marco nº 05; daí, segue-se pela mesma confrontação no azimute verdadeiro de 299°37'54" e distância de 375,55m (trezentos e setenta e cinco metros e cinqüenta e cinco centímetros) até o marco n° 13; daí, segue-se ainda pela mesma confrontação no azimute verdadeiro de 309°02'29" e distância de 398,51m (trezentos e noventa e oito metros e cinqüenta e um centímetros) até o marco n° 16; daí, segue-se confrontando com o lote n° 62 do Loteamento Todos os Santos - Gleba 02, folha 02, no azimute verdadeiro de 333°57'22" e distância de 126,93m (cento e vinte e seis metros e noventa e três centímetros) até o marco n° 15; daí, segue-se pela mesma confrontação no azimute verdadeiro de 333°56'49" e distância de 1.152,49m (um mil, cento e cinqüenta e dois metros e quarenta e nove centímetros) até o marco n° 09; daí, segue-se confrontando com o lote n° 64 do Loteamento Todos os Santos - Gleba 02...

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