DECRETO Nº ., DE 12 DE MARÇO DE 1998. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Nova Esperança', Situado No Municipio de Euclides da Cunha Paulista, Estado de São Paulo, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, a imóvel rural denominado "Fazenda Nova Esperança", situado no Município de Euclides da Cunha Paulista, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova Esperança", com área de 1.395,6140 ha (um mil, trezentos e noventa e cinco hectares, sessenta e um ares e quarenta centiares), situado no Município de Euclides da Cunha Paulista, objeto da Matricula nº 7.145 (remanescente), fls. 01/02, Livro 2, do Cartório de Registra de Imóveis e Anexos da Comarca de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965...

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