DECRETO Nº 72015, DE 27 DE MARÇO DE 1973. Aprova o Regulamento da Diretoria de Inativos e Pensionistas, do Departamento Geral do Pessoal do Ministerio do Exercito, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 72.015, DE 27 DE MARÇO DE 1973.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Inativos e Pensionistas, do Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81 da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Inativos e Pensionistas, do Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército, que com este baixa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE

INATIVOS E PENSIONISTAS

(R-45)

CAPÍTULO I

Da Diretoria e suas Finalidades

Art. 1º A Diretoria de Inativos e Pensionistas (DIP) e o Órgão de Apoio do Departamento Geral do Pessoal (DGP) incumbido de realizar as atividades normativo-técnicas dos assuntos relacionados com transferência para a inatividade e com o pessoal da reserva remunerada, reformados e pensionistas, no Ministério do Exército.

Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades, compete à DIP:

1) estudar e efetivar medidas pertinentes a orientação, coordenação e controle das atividades relativas a:

a) transferência para a reserva remunerada;

b) reforma;

c) pensão;

d) promoção na inatividade e reinclusão;

e) demissão do serviço militar;

2) estudar e elaborar propostas de:

a) planos, programas, instruções e normas para execução das atividades referentes ao pessoal da reserva, reformados e pensionistas;

b) programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades;

c) visitas e inspeções técnicas;

d) aperfeiçoamento da política, da legislação, da administração e das normas em vigor no campo de suas atividades;

3) promover:

a) estudos, análises e pesquisas tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;

b) intercâmbio com instituições, públicas ou privadas, para o aprimoramento das atividades de sua competência;

4) baixar normas técnicas pertinentes às atividades de sua competência;

5) participar dos estudos doutrinários, normativos e de política administrativa que forem determinados pelo Chefe do DGP;

6) tratar de assuntos de estatística referentes às suas...

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