DECRETO Nº 64242, DE 21 DE MARÇO DE 1969. Altera a Estrutura Administrativa do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 64.242, DE 21 DE MARÇO DE 1969.
Altera a estrutura administrativa do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 26 do Decreto-lei nº 512, de 21 de março de 1969,
decreta:
A organização administrativa do Departamento Nacional de Estradas e Rodagens compreende:
I - Direção Superior
II - Diretoria de Administração
III - Diretoria de Planejamento
IV - Diretoria de Obras
V - Diretoria de Operações
VI - Procuradoria Geral
VII - Distritos Rodoviários Federais
Parágrafo único. Em todos os níveis da estrutura administrativa estabelecida neste artigo existirão órgãos de assessoramento especializado.
Constituem a Direção Superior:
I - O Diretor-Geral
II - O Vice-Diretor Geral
III - O Conselho Administrativo
O Conselho Administrativo terá como Presidente o Diretor-Geral e como membros o Vice-Diretor Geral, os Diretores da Diretoria de Administração, da Diretoria de Planejamento, da Diretoria de Obras e da Diretoria de Operações, e o Procurador-Geral.
Parágrafo único. O Conselho Administrativo terá uma Secretaria.
A Direção Superior poderá ter Assessores Técnico-Econômicos será assistida pelos seguintes órgãos:
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Gabinete do Diretor-Geral, compreendendo Secretaria, Assessoria de Relações Públicas e Representação no Distrito Federal;
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Auditoria Financeira;
-
Auditoria do Sistema;
d)Assessoria de Segurança e Informações;
-
Grupo Executivo de Concorrências.
Parágrafo único. O Gabinete do Diretor-Geral terá um Chefe e será integrado por Assessores, Oficiais de Gabinete, Secretários e pessoal auxiliar.
À Diretoria de Administração se subordinam os seguintes órgãos:
-
Divisão de Recursos Humanos
-
divisão de Coordenação Auxiliar
-
Divisão de Material
-
Divisão Financeira
À Diretoria de Planejamento se subordinam os seguintes órgãos:
-
Divisão de Programação, Orçamento e Contrôle;
-
Divisão de Estudos e Projetos;
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Divisão de Processamento de Dados e Documentação;
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Divisão de Pesquisas e Normas Tecnicas.
À Diretoria de Obras se subordinam os seguintes órgãos:
-
Divisão de Construção;
-
Divisão de Pontes e Edificação;
-
Divisão de Melhoramentos e Restaurações.
À Diretoria de Operações se subordinam os seguintes órgãos:
-
Divisão de Conservação
-
Divisão de Equipamento...
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