DECRETO Nº 64242, DE 21 DE MARÇO DE 1969. Altera a Estrutura Administrativa do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 64.242, DE 21 DE MARÇO DE 1969.

Altera a estrutura administrativa do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 26 do Decreto-lei nº 512, de 21 de março de 1969,

decreta:

Art. 1º

A organização administrativa do Departamento Nacional de Estradas e Rodagens compreende:

I - Direção Superior

II - Diretoria de Administração

III - Diretoria de Planejamento

IV - Diretoria de Obras

V - Diretoria de Operações

VI - Procuradoria Geral

VII - Distritos Rodoviários Federais

Parágrafo único. Em todos os níveis da estrutura administrativa estabelecida neste artigo existirão órgãos de assessoramento especializado.

Art. 2º

Constituem a Direção Superior:

I - O Diretor-Geral

II - O Vice-Diretor Geral

III - O Conselho Administrativo

Art. 3º

O Conselho Administrativo terá como Presidente o Diretor-Geral e como membros o Vice-Diretor Geral, os Diretores da Diretoria de Administração, da Diretoria de Planejamento, da Diretoria de Obras e da Diretoria de Operações, e o Procurador-Geral.

Parágrafo único. O Conselho Administrativo terá uma Secretaria.

Art. 4º

A Direção Superior poderá ter Assessores Técnico-Econômicos será assistida pelos seguintes órgãos:

  1. Gabinete do Diretor-Geral, compreendendo Secretaria, Assessoria de Relações Públicas e Representação no Distrito Federal;

  2. Auditoria Financeira;

  3. Auditoria do Sistema;

    d)Assessoria de Segurança e Informações;

  4. Grupo Executivo de Concorrências.

    Parágrafo único. O Gabinete do Diretor-Geral terá um Chefe e será integrado por Assessores, Oficiais de Gabinete, Secretários e pessoal auxiliar.

Art. 5º

À Diretoria de Administração se subordinam os seguintes órgãos:

  1. Divisão de Recursos Humanos

  2. divisão de Coordenação Auxiliar

  3. Divisão de Material

  4. Divisão Financeira

Art. 6º

À Diretoria de Planejamento se subordinam os seguintes órgãos:

  1. Divisão de Programação, Orçamento e Contrôle;

  2. Divisão de Estudos e Projetos;

  3. Divisão de Processamento de Dados e Documentação;

  4. Divisão de Pesquisas e Normas Tecnicas.

Art. 7º

À Diretoria de Obras se subordinam os seguintes órgãos:

  1. Divisão de Construção;

  2. Divisão de Pontes e Edificação;

  3. Divisão de Melhoramentos e Restaurações.

Art. 8º

À Diretoria de Operações se subordinam os seguintes órgãos:

  1. Divisão de Conservação

  2. Divisão de Equipamento...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT