DECRETO Nº 2996, DE 23 DE MARÇO DE 1999. Aprova o Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronautica (qoea).

DECRETO Nº 2.996, DE 23 DE MARÇO DE 1999

Aprova o Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA) do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, a que se refere o art. 6º, inciso I, da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, anexo a este Decreto, que com este baixa.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se os Decretos nº 565, de 10 de junho de 1992, e nº 866, de 09 de julho de 1993.

Brasília, 23 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Walter Werner Brauer

REGULAMENTO DO QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA

CAPÍTULO I Artigos 1 a 3

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º

O Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, destina-se a atender às necessidades de oficiais técnicos, por especialidade, no Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. As especialidades do QOEA, assim como as do Quadro de Suboficiais e Sargentos e do Quadro Feminino de Graduados que possibilitam acesso ao QOEA, serão estabelecidas em ato do Ministro da Aeronáutica.

Art. 2º

O Ministro da Aeronáutica poderá, respeitados os limites de efetivos estabelecidos em lei, transformar, desdobrar ou fundir as especialidades de que trata o artigo anterior, de acordo com a evolução técnica e as necessidades do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º

Os postos de carreira do QOEA são os seguintes:

I ? Capitão;

II ? 1º Tenente; e

III ? 2º Tenente.

CAPÍTULO II Artigos 4 a 7

DO RECRUTAMENTO E DA SELEÇÃO

SEÇÃO I Artigos 4 a 6

Do Recrutamento

Art. 4º

O recrutamento para o concurso de admissão ao Estágio de Adaptação ao Oficialato (EAOF) far-se-á entre os Suboficiais da Ativa e, à falta destes, entre os Primeiros?Sargentos das especialidades correlatas às do QOEA.

Art. 5º

São condições para a inscrição no concurso de admissão ao EAOF:

I ? estar incluído em faixa de cogitação a ser estabelecida pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP);

II ? ter concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS);

III ? possuir certificado de conclusão de curso do ensino médio ou da educação superior, do sistema nacional de educação, concedido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação, de acordo com a legislação em vigor;

IV ? estar classificado, no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT