DECRETO Nº 7959, DE 13 DE MARÇO DE 2013. Dispõe Sobre o Plano Nacional de Politicas para as Mulheres, para o Periodo de 2013 a 2015, Altera o Decreto 5.390, de 8 de Março de 2005, e da Outras Providencias.

DECRETO N°- 7.959, DE 13 DE MARÇO DE 2013

Dispõe sobre o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, para o período de 2013 a 2015, altera o Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República disporá sobre os eixos, os objetivos, as linhas de ação, as ações e as metas do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, para o período de 2013 a 2015.

Parágrafo único. Os Ministérios responsáveis por ações desenvolvidas no âmbito do PNPM deverão ser previamente consultados sobre o seu conteúdo.

Art. 2°

O Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Fica instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, para acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, ações e metas definidos no PNPM." (NR)

"Art. 4º O Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM será integrado por três representações do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, preferencialmente dentre as representações da sociedade civil, e por uma representação de cada órgão e entidade a seguir:

I - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério da Justiça;

IV - Ministério da Defesa;

V - Ministério das Relações Exteriores;

VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII - Ministério da Educação;

VIII - Ministério da Cultura;

IX - Ministério do Trabalho e Emprego;

X - Ministério da Previdência Social;

XI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

XII - Ministério da Saúde;

XIII - Ministério de Minas e Energia;

XIV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XV - Ministério das Comunicações;

XVI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

XVII - Ministério do Meio Ambiente;

XVIII - Ministério do Esporte;

XIX - Ministério do Turismo;

XX - Ministério da Integração Nacional;

XXI - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XXII - Ministério das Cidades;

XXIII - Ministério da Pesca e Aquicultura;

XXIV -Secretaria-Geral da Presidência da República;

XXV - Secretaria...

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