DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Acar - Associação Cultural Dos Amigos Rochedenses para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Rochedo de Minas, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 2014

Aprova o ato que outorga autorização à ACAR - ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS AMIGOS ROCHEDENSES para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rochedo de Minas, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 513, de 10 de junho de 2010, que outorga autorização à ACAR - Associação Cultural dos Amigos Rochedenses para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rochedo de Minas, Estado de Minas Gerais.

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