DECRETO LEGISLATIVO Nº 405, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Comunitaria Amor Verdadeiro para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de São Jose do Divino, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 405, DE 2013

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMOR VERDADEIRO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José do Divino, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 458, de 13 de outubro de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária Amor Verdadeiro para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José do Divino, Estado de Minas Gerais.

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