RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe Sobre a Criação da Comissão Permanente Mista de Combate a Violencia Contra a Mulher.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O Nº 1, DE 2014 - CN
Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher.
O Congresso Nacional resolve:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Resolução dispõe sobre a Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher.
Fica criada a Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher.
DA COMPETÊNCIA
Compete à Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher, entre outras atribuições:
I - diagnosticar as lacunas existentes nas ações e serviços da Seguridade Social e na prestação de segurança pública e jurídica às mulheres vítimas de violência;
II - apresentar propostas para a consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
III - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
IV - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
V - promover o intercâmbio com entidades internacionais com vistas ao conhecimento de legislações, políticas e ações pertinentes ao objeto da Comissão.
O exame das proposições emanadas da Comissão se iniciará pela Câmara dos Deputados.
DA COMPOSIÇÃO
A Comissão compõe-se de 37 (trinta e sete) membros titulares, sendo 27 (vinte e sete) Deputados Federais e 10 (dez) Senadores, com igual número de suplentes, observado, tanto quanto possível, o critério da proporcionalidade partidária, nos termos regimentais.
Estabelecidas as representações previstas no art. 5º, os líderes indicarão aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, até o décimo dia após a publicação desta Resolução, os nomes que integrarão a Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher.
O mandato dos membros designados para a Comissão será de dois anos.
DOS TRABALHOS
Os Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal instituirão, nos moldes dos órgãos de apoio às comissões técnicas, uma única secretaria para prestar apoio à Comissão, fornecendo, para tanto, pessoal recrutado dentre os servidores das duas...
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