DECRETO Nº 0-006, DE 28 DE AGOSTO DE 2013. Outorga Concessão a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Fadepe/jf, para Executar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, Com Fins Exclusivamente Educativos, No Municipio de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2013

Outorga concessão à Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FADEPE/JF, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, e art. 34, § 1º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º , do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13, § 1º, do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.050146/2007-47,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FADEPE/JF, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

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