DECRETO LEGISLATIVO Nº 321, DE 17 DE JULHO DE 2013. Aprova o Ato que Outorga Permissão ao Sistema Itaunense de Radiodifusão Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Paraisopolis, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 321, DE 2013

Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA ITAUNENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Paraisópolis, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 545, de 6 de dezembro de 2011, que outorga permissão ao Sistema Itaunense de Radiodifusão Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Paraisópolis, Estado de Minas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT