DECRETO LEGISLATIVO Nº 355, DE 30 DE AGOSTO DE 2013. Aprova o Ato que Renova a Concessão Outorgada a Radio Princesa da Mata Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Medias Na Cidade de Muriae, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 355, DE 2013

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO PRINCESA DA MATA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 23 de março de 2012, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 8 de outubro de 2007, a concessão outorgada à Rádio Princesa da Mata Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Muriaé, Estado de Minas...

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