DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1993. Aprova a Indicação Dos Nomes de Membros Titulares e Suplentes que Integrarão a Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização.
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
Aprova a indicação dos nomes de membros titulares e suplentes que integrarão a Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
E aprovada a indicação feita pelo Poder Executivo, na Mensagem n° 26, de 1993, dos nomes dos cidadãos que integrarão a Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização, a saber:
- titulares governamentais:
-
Luiz André Rico Vicente - Ministério de Minas e Energia;
-
Frederico Victor Moreira Bussinger - Ministério dos Transportes;
-
Keniti Aniya - Ministério do Trabalho;
d)Emílio Humberto Carazzai Sobrinho - Ministério da Fazenda;
-
Antonio Rocha Magalhães - Secretaria do Planejamento, Orçamento e Coordenação;
II - titulares não governamentais:
-
Wandenkolk Moreira;
-
André Franco Montoro Filho;
-
José Roberto Mendonça de Barros;
-
Oscar Dias Corrêa Júnior;
-
Odilon Niskier;
-
Ruy de Castro;
-
Geraldo Nunes;
-
José Alencar Gomes da Silva;
-
João Agripino de Vasconcelos Maia;
-
Vladimir Antonio Rioli;
III - suplentes governamentais:
-
Ricardo Pinto Pinheiro- Ministério de Minas e Energia;
-
Clovis Fontes de Aragão - Ministério dos Transportes;
-
Dirceu Huertas - Ministério do Trabalho;
-
Fernando de Holanda Barbosa - Ministério da Fazenda;
-
Paulo Fontenele e Silva - Secretaria do Planejamento Orçamento e Coordenação;
IV - suplentes não governamentais:
-
Olinda Ribeiro de Magalhães;
-
Marcio Wohlers de Almeida;
-
Waldemar Giomi;
-
Celso Renato D'Avila;
-
Japy Montenegro Magalhães Júnior;
-
Antonio Massarioli André;
-
Henrique de Assis Villaça;
-
Edme Tavares de Albuquerque;
-
Nelson de Abreu Pinto;
-
Sílvia Maria Caldeira Paiva.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 11 de fevereiro de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
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