DECRETO LEGISLATIVO Nº 396, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Comunitaria Pedra Bonitense de Radiodifusão para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Pedra Bonita, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 396, DE 2013

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PEDRABONITENSE DE RADIODIFUSÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pedra Bonita, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 174, de 6 de junho de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária Pedra bonitense de Radiodifusão para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pedra Bonita, Estado de Minas...

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