DECRETO Nº 66481, DE 23 DE ABRIL DE 1970. Retifica o Enquadramento de Servidores do Departamento de Policia Federal e da Policia do Distrito Federal em Cargos Criados Pelas Leis 4.483, de 16 de Novembro de 1964, e 4.813, de 25 de Outubro de 1965, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 66.481, DE 23 DE ABRIL DE 1970.

Retifica o enquadramento de servidores do Departamento de Polícia Federal e da Polícia do Distrito Federal em cargos criados pelas Leis nºs. 4.483, de 16 de novembro de 1964, e 4.813, de 25 de outubro de 1965, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 19 e 20 da Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, e o que consta da Exposição de Motivos nº 201, de 14 de abril de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º

Fica retificado, na forma do anexo, o enquadramento de servidores nos Quadros de Pessoal do antigo Departamento Federal de Segurança Pública (atual Departamento de Polícia Federal) e da Polícia do Distrito Federal, de que tratam os Decretos ns. 57.351, de 26 de novembro de 1965, 58.196, de 15 de abril de 1966, 63.612, de 13 de novembro de 1968, e 65.850, de 11 de dezembro de 1969.

Art. 2º

Os efeitos legais das retificações a que alude o artigo 1º vigoram a partir de 20 de novembro de 1964 para os servidores que se encontravam em exercício no artigo Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP) na data da Lei número 4.483, de 16 de novembro de 1964.

§ 1º O ajustamento da situação funcional dos servidores que retornaram ao serviço da União, ex vi do disposto no artigo 46 da Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963, e na Lei nº 4.818, de 29 de outubro de 1965, aos cargos criados pelas Leis ns. 4.483, de 16 de novembro de 1964, e 4.813, de 25 de outubro de 1965, prevalecerá a contar do inicio do exercício no antigo D. F. S. P no atual Departamento de Polícia Federal ou na Polícia do Distrito Federal, após a apresentação oficial regulamente processada.

§ 2º O disposto neste artigo e no respectivo § 1º aplica-se igualmente aos casos constantes dos Decretos ns. 57.351, de 26 de novembro de 1965, 58.196, de 15 de abril de 1966, 63.612, de 13 de novembro de 1968, e 65.850, de 11 de dezembro de 1969.

Art. 3º

Fica sem efeito a inclusão de Eduardo Jorge Nogueira Baena no cargo de Técnico de Administração, nível 22.C, constante da relação nominal anexa ao Decreto nº 63.612, de 13 de novembro de 1968, devendo o aludido funcionário ser considerado ocupante de cargo do nível 20.A. da série de classes de Técnico de Administração, AF-601, do Quadro de Pessoal do Departamento...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT