LEI ORDINÁRIA Nº 11579, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007. Revoga a Medida Provisoria 379, de 28 de Junho de 2007, que Altera Dispositivos da Lei 10.826, de 22 de Dezembro de 2003, que Dispõe Sobre Registro, Posse e Comercialização de Armas de Fogo e Munição, Sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e Define Crimes.

LEI Nº 11.579, DE 27 NOVEMBRO DE 2007.

Revoga a Medida Provisória no 379, de 28 de junho de 2007, que altera dispositivos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 390, de 2007, que o Congesso Nacional aprovou, e eu, Narcio Rodrigues, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica revogada a Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007.

Art. 2o

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Congresso Nacional, em 27 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

Deputado NARCIO RODRIGUES

Primeiro Vice-Presidente da Mesa do

Congresso Nacional, no exercício da Presidência.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2007.

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