DECRETO Nº 90511, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984. Autoriza a Companhia Prada Industria e Comercio, Com Sede No Municipio de Limeira, Estado de São Paulo, a Utilizar o Trabalho Noturno da Mulher Maior de Dezoito Anos, e da Outras Providencias.

Decreto nº 90.511, de 14 de novembro de 1984

Autoriza a Companhia Prada Indústria e Comércio, com sede no Município de Limeira, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 379, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Lei nº 7.189, de 04 de junho de 1984, à vista do que consta do processo MTb nº 24445.001705/84,

DECRETA:

Art. 1º

É autorizada a Companhia Prada Indústria e Comércio, com sede na Rua Dr. Alberto Ferreira nº 179, Município de Limeira, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho de mulher maior de 18 (dezoito) anos, no período compreendido entre 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Art. 2º

A empresa deverá assegurar os meios especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza ambiental, bem como dotar o estabelecimento com lanchonete e refeitório.

Art. 3º

A presente autorização terá vigência de dois anos, a contar da publicação deste Decreto, podendo ser renovada por igual período, se persistirem as razões que a determinaram bem como o integral cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de...

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