DECRETO Nº 99360, DE 28 DE JUNHO DE 1990. Dispõe Sobre a Execução do Primeiro Protocolo Adicional Ao Acordo de Complementação Economica 12, Entre o Brasil e a Argentina.

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DECRETO N° 99.360, DE 28 DE JUNHO DE 1990

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 12, entre o Brasil e a Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino‑Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu art. 7°, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu‑80, assinaram, a 27 de outubro de 1989, em Montevidéu, o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 12, entre o Brasil e a Argentina,

DECRETA:

Art. 1°

Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 12, entre o Brasil e a Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcos Castrioto de Azambuja

Primeiro Protocolo Adicional

Os plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, convêm em modificar e ampliar o Acordo de complementação Econômica subscrito...

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