DECRETO Nº 81635, DE 08 DE MAIO DE 1978. Cargos Privativos de Oficial-general do Exercito em Tempo de Paz.

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decreto nº 81.635, de 08 de maio de 1978.

Cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. nº 81, item III, da Constituição, de acordo com o Art. nº 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e com o disposto na Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974,

Decreta:

Art. 1º - São privativos de Oficial-General os seguintes cargos no Exército:

a) Do posto de General-de-Exército:

- Chefe do Estado-maior do Exército;

- Chefe de Departamento;

- Comandante de Exército

b) Do posto de General-de-Divisão Combatente:

- Vice-chefe do Estado-maior do Exército;

- Vice-Chefe de Departamento;

- Comandante Militar de Área e Região Militar;

- Diretor-Geral de Economia e Finanças;

- Secretário-Geral do Exército;

- Comandante de Divisão de Exército;

- Comandante de Divisão de Exército e Região Militar.

c) Do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada, Combatentes, conforme constar dos respectivos Quadros de Organização ou de Distribuição:

- Comandante de Região Militar;

- Chefe do Gabinete do Ministro do Exército;

- Diretor de Orgão de Apoio;

- Subchefe do Estado-Maior do Exército.

d) Do posto de General-de-Brigada Combatente:

- Vice-Diretor do Serviço Militar;

- Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;

- Chefe do Centro de informações do Exército;

- Chefe do Centro de Documentação do Exército;

- Inspetor-Geral das Polícias Militares;

- Chefe de Estado-Maior de Exército;

- Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;

- Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;

- Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;

- Comandante do Colégio Militar do Rio de Janeiro;

- Comandante de Brigada;

- Comandante de Divisão de Cavalaria;

- Comandante de Artilharia Divisionária;

- Comandante de Artilharia de Costa;

- Comandante de Grupamento;

e) Do posto de General-de-Divisão Engenheiro Militar:

- Diretor de Obras Militares;

- Diretor de Pesquisa e Ensino Técnico;

- Diretor de Recuperação.

f) Do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada, Engenheiros Militares, conforme constar dos respectivos Quadros de Organização ou de Distribuição:

- Diretor do Serviço Geográfico.

g) Do posto de General-de-Brigada Engenheiro Militar:

- Diretor do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento;

- Diretor do Instituto Militar de Engenharia;

- Diretor de Arsenal de Guerra;

-...

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