DECRETO Nº 81635, DE 08 DE MAIO DE 1978. Cargos Privativos de Oficial-general do Exercito em Tempo de Paz.
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decreto nº 81.635, de 08 de maio de 1978.
Cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. nº 81, item III, da Constituição, de acordo com o Art. nº 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e com o disposto na Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974,
Decreta:
Art. 1º - São privativos de Oficial-General os seguintes cargos no Exército:
a) Do posto de General-de-Exército:
- Chefe do Estado-maior do Exército;
- Chefe de Departamento;
- Comandante de Exército
b) Do posto de General-de-Divisão Combatente:
- Vice-chefe do Estado-maior do Exército;
- Vice-Chefe de Departamento;
- Comandante Militar de Área e Região Militar;
- Diretor-Geral de Economia e Finanças;
- Secretário-Geral do Exército;
- Comandante de Divisão de Exército;
- Comandante de Divisão de Exército e Região Militar.
c) Do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada, Combatentes, conforme constar dos respectivos Quadros de Organização ou de Distribuição:
- Comandante de Região Militar;
- Chefe do Gabinete do Ministro do Exército;
- Diretor de Orgão de Apoio;
- Subchefe do Estado-Maior do Exército.
d) Do posto de General-de-Brigada Combatente:
- Vice-Diretor do Serviço Militar;
- Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;
- Chefe do Centro de informações do Exército;
- Chefe do Centro de Documentação do Exército;
- Inspetor-Geral das Polícias Militares;
- Chefe de Estado-Maior de Exército;
- Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;
- Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
- Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
- Comandante do Colégio Militar do Rio de Janeiro;
- Comandante de Brigada;
- Comandante de Divisão de Cavalaria;
- Comandante de Artilharia Divisionária;
- Comandante de Artilharia de Costa;
- Comandante de Grupamento;
e) Do posto de General-de-Divisão Engenheiro Militar:
- Diretor de Obras Militares;
- Diretor de Pesquisa e Ensino Técnico;
- Diretor de Recuperação.
f) Do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada, Engenheiros Militares, conforme constar dos respectivos Quadros de Organização ou de Distribuição:
- Diretor do Serviço Geográfico.
g) Do posto de General-de-Brigada Engenheiro Militar:
- Diretor do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento;
- Diretor do Instituto Militar de Engenharia;
- Diretor de Arsenal de Guerra;
-...
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