DECRETO Nº 7912, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013. Promulga o Acordo Sobre CooperaÇÃo Tecnica No Dominio Militar Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica de Cabo Verde, Firmado em Praia, em 21 de Dezembro de 1994.

DECRETO Nº- 7.912, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013

Promulga o Acordo sobre Cooperação Técnica no Domínio Militar entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, firmado em Praia, em 21 de dezembro de 1994.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde celebraram, em Praia, em 21 de dezembro de 1994, um Acordo sobre Cooperação Técnica no Domínio Militar;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 41, de 12 de abril de 1996;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 4 de maio de 2010, nos termos do primeiro parágrafo de seu Artigo IX;

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo sobre Cooperação Técnica no Domínio Militar entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, firmado em Praia, em 21 de dezembro de 1994, anexo a este Decreto, que será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo, assim como ajustes complementares que, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

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