DECRETO Nº 57595, DE 07 DE JANEIRO DE 1966. Promulga as Convenções para Adoção de Uma Lei Uniforme em Materia de Cheques.

DECRETO Nº 57.595, DE 7 DE JANEIRO DE 1966.

Promulga as Convenções para adoção de uma Lei uniforme em matéria de cheques.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Govêrno brasileiro, por nota da Legação em Berna, datada de 26 de agôsto de 1942, ao Secretário-Geral da Liga das Nações, aderido às seguintes Convenções assinadas em Genebra, a 19 de março de 1931:

  1. ) Convenção para adoção de uma lei uniforme sôbre cheques, Anexos e Protocolo, com reservas aos artigos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14; 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 25, 26, 29 e 30 do anexo II;

  2. ) Convenção destinada a regular certos conflitos de leis em matéria de cheques e Protocolo;

  3. ) Convenção relativa ao impôsto de sêlo em matéria de cheques e Protocolo;

HAVENDO as referidas Convenções entrado em vigor para o Brasil noventa dias após a data do registro pela Secretaria-Geral da Liga das Nações isto é, a 26 de novembro de 1942;

7E havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 54, de 1964, as referidas Convenções;

DECRETA que as mesmas, apensas por copia ao presente decreto, sejam executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contém, observadas as reservas feitas à Convenção relativa a lei uniforme sôbre cheques.

Brasília, 7 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

A. B. L. Castello Branco

CONVENÇÃO PARA A ADOÇÃO DE UMA LEI UNIFORME EM MATÉRIA DE CHEQUES

O Presidente do Reich Alemão: O Presidente Federal da República Austríaca; sua Majestade o Rei dos Belgas; Sua Majestade o Rei da Dinamarca e da Islândia. O Presidente da República da Polônia pela Cidade Livre de Dantzig; O Presidente da República do Equador; Sua Majestade o Rei da Espanha; O Presidente da República da Finlândia; O Presidente da República Francesa; O Presidente da República Helenica; Sua Alteza Serenissima o Regente do Reino da Hungria; Sua Majestade o Rei da Itália; Sua Majestade o Imperador do Japão; Sua Alteza Real a Grã-Duquesa do Luxemburgo; O Presidente dos Estados Unidos do México; Sua Alteza Sereníssima o Príncipe de Mônaco; Sua Majestade o Rei da Noruega; Sua Majestade a Rainha da Holanda; O Presidente da República da Polônia; O Presidente da República Portuguêsa; Sua Majestade o Rei da Rumânia; Sua Majestade o Rei da Suécia; O Conselho Federal Suíço; O Presidente da República Tchecoslovaca, O Presidente da República Turca; Sua Majestade o Rei da Iuguslávia,

Desejando evitar as dificuldades originadas pela diversidade de legislação nos vários países em que os cheques circulam e aumentar assim a segurança e rapidez das relações do comércio internacional,

Designaram como seus plenipotenciários:

O Presidente do Reich Alemão:

O Sr. Leo Quassowski, Conselheiro Ministerial no Ministéiro da Justiça do Reich;

O Dr. Erich Albrecht, Conselheiro de legação no Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reich;

O Dr. Erwin Patzold, Conselheiro no Tribunal de Scheweidnitz.

O Presidente Federal da República da Áustria:

O Dr. Guido Strobele, Conselheiro ministerial no Ministério Federal da Justiça.

Sua Majestade o Rei dos Belgas:

O Sr. J. de La Vallée Poussin, Secretário-Geral honorário do Ministério das Ciências e das Artes.

Sua Majestade o Rei da Dinamarca e da Islândia:

O Sr. Axei Helper, Conselheiro Ministerial no Ministério do Comércio e da Indústria;

O Sr. Valdemar Eigtved, Diretor da ?Privatbanken?, em Copenhague.

O Presidente da República da Polônia, pela Cidade Livre de Dantzig:

O Sr. Jósef Sulkowski, Professor da Universidade de Poznan, Membro da Comissão de Codificação da Polônia.

O Presidente da República do Equador:

O Dr. Alejandro Gastelú, Cônsul em Genebra.

Sua Majestade o Rei da Espanha:

O Professor Francisco Bernis, Secretário-Geral do Conselho Supremo Bancário.

O Presidente da República da Finlândia:

O Sr. Filip Grönvall, Conselheiro de Estado, Membro do Supremo Tribunal Administrativo.

O Presidente da República Francesa:

O Sr. Louis-Jean...

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