DECRETO Nº 57595, DE 07 DE JANEIRO DE 1966. Promulga as Convenções para Adoção de Uma Lei Uniforme em Materia de Cheques.
DECRETO Nº 57.595, DE 7 DE JANEIRO DE 1966.
Promulga as Convenções para adoção de uma Lei uniforme em matéria de cheques.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO o Govêrno brasileiro, por nota da Legação em Berna, datada de 26 de agôsto de 1942, ao Secretário-Geral da Liga das Nações, aderido às seguintes Convenções assinadas em Genebra, a 19 de março de 1931:
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) Convenção para adoção de uma lei uniforme sôbre cheques, Anexos e Protocolo, com reservas aos artigos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14; 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 25, 26, 29 e 30 do anexo II;
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) Convenção destinada a regular certos conflitos de leis em matéria de cheques e Protocolo;
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) Convenção relativa ao impôsto de sêlo em matéria de cheques e Protocolo;
HAVENDO as referidas Convenções entrado em vigor para o Brasil noventa dias após a data do registro pela Secretaria-Geral da Liga das Nações isto é, a 26 de novembro de 1942;
7E havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 54, de 1964, as referidas Convenções;
DECRETA que as mesmas, apensas por copia ao presente decreto, sejam executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contém, observadas as reservas feitas à Convenção relativa a lei uniforme sôbre cheques.
Brasília, 7 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
A. B. L. Castello Branco
CONVENÇÃO PARA A ADOÇÃO DE UMA LEI UNIFORME EM MATÉRIA DE CHEQUES
O Presidente do Reich Alemão: O Presidente Federal da República Austríaca; sua Majestade o Rei dos Belgas; Sua Majestade o Rei da Dinamarca e da Islândia. O Presidente da República da Polônia pela Cidade Livre de Dantzig; O Presidente da República do Equador; Sua Majestade o Rei da Espanha; O Presidente da República da Finlândia; O Presidente da República Francesa; O Presidente da República Helenica; Sua Alteza Serenissima o Regente do Reino da Hungria; Sua Majestade o Rei da Itália; Sua Majestade o Imperador do Japão; Sua Alteza Real a Grã-Duquesa do Luxemburgo; O Presidente dos Estados Unidos do México; Sua Alteza Sereníssima o Príncipe de Mônaco; Sua Majestade o Rei da Noruega; Sua Majestade a Rainha da Holanda; O Presidente da República da Polônia; O Presidente da República Portuguêsa; Sua Majestade o Rei da Rumânia; Sua Majestade o Rei da Suécia; O Conselho Federal Suíço; O Presidente da República Tchecoslovaca, O Presidente da República Turca; Sua Majestade o Rei da Iuguslávia,
Desejando evitar as dificuldades originadas pela diversidade de legislação nos vários países em que os cheques circulam e aumentar assim a segurança e rapidez das relações do comércio internacional,
Designaram como seus plenipotenciários:
O Presidente do Reich Alemão:
O Sr. Leo Quassowski, Conselheiro Ministerial no Ministéiro da Justiça do Reich;
O Dr. Erich Albrecht, Conselheiro de legação no Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reich;
O Dr. Erwin Patzold, Conselheiro no Tribunal de Scheweidnitz.
O Presidente Federal da República da Áustria:
O Dr. Guido Strobele, Conselheiro ministerial no Ministério Federal da Justiça.
Sua Majestade o Rei dos Belgas:
O Sr. J. de La Vallée Poussin, Secretário-Geral honorário do Ministério das Ciências e das Artes.
Sua Majestade o Rei da Dinamarca e da Islândia:
O Sr. Axei Helper, Conselheiro Ministerial no Ministério do Comércio e da Indústria;
O Sr. Valdemar Eigtved, Diretor da ?Privatbanken?, em Copenhague.
O Presidente da República da Polônia, pela Cidade Livre de Dantzig:
O Sr. Jósef Sulkowski, Professor da Universidade de Poznan, Membro da Comissão de Codificação da Polônia.
O Presidente da República do Equador:
O Dr. Alejandro Gastelú, Cônsul em Genebra.
Sua Majestade o Rei da Espanha:
O Professor Francisco Bernis, Secretário-Geral do Conselho Supremo Bancário.
O Presidente da República da Finlândia:
O Sr. Filip Grönvall, Conselheiro de Estado, Membro do Supremo Tribunal Administrativo.
O Presidente da República Francesa:
O Sr. Louis-Jean...
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