DECRETO Nº 58363, DE 09 DE MAIO DE 1966. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Taxas e Impostos Federais, a Importação de Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional Registrado e Consignados a Empresa 'companhia de Ferro Ligas da Bahia S.a. - Ferbasa', de Salvador (ba).
DECRETO Nº 58.363, DE 9 DE MAIO DE 1966.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados à emprêsa ?Companhia de Ferro Ligas da Bahia S.A. - FERBASA?, de Salvador (Ba.).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, através da Resolução nº 1.039, de 3-12-64, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito da isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamento nôvo, neste descrito, a ser efetuada pela emprêsa ?Companhia de Ferro Ligas da Bahia S.A. - FERBASA?, de Salvador (Ba.) e destinada à fabricação de ferro ligas de diversos tipos e a exploração de jazidas minerais, bem como quaisquer outras atividades afins e correlatas;
CONSIDERANDO haver o Conselho de Política Aduaneira atestado não terem ditos equipamentos similar registrado no país;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
DECRETA:
Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação, de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa ?Companhia de Ferro Ligas da Bahia S.A.- FERBASA?, de Salvador, Estado da Bahia.
Item
Especificação
Quantidade a ser importada
Valor Total
CIF US$
Parte complementar de uma instalação de fôrno elétrico Lectromelt, de redução direta do minério, de 6.000 KVA, para produção de ferro-ligas, constituída das seguintes partes:
Transformador especial, com características p/ fôrno de redução metalúrgica (de arco submerso), de 10 ?taps? (de 103 a 175v), de 6.000 KVA, para instalação abrigada, acompanhado do equipamento seguinte:
Trocador de calor, para refrigeração a óleo; Retificador auxiliar para mudança de ?taps?; Disjuntor a óleo de 15 KV; Chave de faca, tripolar, de 13,8 KV, 400 A, acionada por interlock; Mesa de contrôle e painel de regulação, para contrôle elétrico e...
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