RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 31, DE 12 DE MAIO DE 1998. Altera a Resolução 131, de 1997, do Senado Federal, que Autoriza o Estado da Bahia a Contratar Operação de Refinanciamento de Divida do Estado, Consubstanciada No Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dividas, Celebrado Com a União em 1 de Dezembro ...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Altera a Resolução nº 131, de 1997, do Senado Federal, que autoriza o Estado da Bahia a contratar operação de refinanciamento de dívida do Estado, consubstanciada no contrato de confissão, assunção, consolidação e refinanciamento de dívidas, celebrado com a União em 1º de dezembro de 1997, com base no Protocolo de Acordo firmado entre a União e o Estado da Bahia, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, no valor de R$959.662.780,99 (novecentos e cinqüenta e nove milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, setecentos e oitenta reais e noventa e nove centavos).

O SENADO FEDERAL

Art. 1º

As alíneas b e e do art. 2º da Resolução nº 131, de 10 de dezembro de 1997, do Senado Federal, passam a vigorar com a seguinte redação:

?b) encargos:

- juros: 6% a.a. (seis por cento ao ano);

- atualização do saldo devedor: mensalmente pela variação positiva do IGP-DI;

................................................................................................................................................

e) condições de pagamento:

- amortização extraordinária: para efeito de pagamento extraordinário de principal e encargos de refinanciamento, o Estado promoverá amortização equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da dívida...

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