RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 97, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998. Autoriza o Estado de Alagoas a Contratar Operação de Refinanciamento de Divida do Estado, Consubstanciada No Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dividas e Seu Termo Aditivo, Celebrados Com a União, Respectivamente, em 29 de Junho de 1998, e 12 de ...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 97, DE 1998

Autoriza o Estado de Alagoas a contratar operação de refinanciamento de dívidas do Estado, consubstanciada no contrato de confissão, assunção, consolidação e refinanciamento de dívidas e seu termo aditivo, celebrados com a União, respectivamente, em 29 de junho de 1998, e 12 de novembro de 1998, com base no protocolo de acordo firmado entre a União e o Estado de Alagoas, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados , no valor total de R$677.887.265,64 (seiscentos e setenta e sete milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Estado de Alagoas autorizado a contratar operação de refinanciamento de dívidas do Estado, consubstanciada no contrato de confissão, assunção, consolidação e refinanciamento de dívidas e seu termo aditivo, celebrados com a União, respectivamente, em 29 de junho de 1998, e 12 de novembro de 1998, com base no protocolo de acordo firmado entre a União e o Estado de Alagoas, no âmbito do Programa de Apoio à Restauração e ao Ajuste Fiscal dos Estados.

Art. 2º

A operação de crédito referida no artigo anterior terá as seguintes condições financeiras:

I - valor da dívida a ser quitada pela União: R$677.887.265,64 (seiscentos e setenta e sete milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), constituída do somatório das dívidas a seguir discriminadas:

  1. R$530.617.047,47 (quinhentos e trinta milhões, seiscentos e dezessete mil, quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), correspondentes ao somatório dos saldos devedores dos contratos firmados com a Caixa Econômica Federal - CEF, provenientes de operações do Programa PRO-BASE, dívida fundada, contratadas até 31 de março de 1996, e de empréstimos concedidos ao amparo do voto CMN nº 162, de 1995 e suas alterações, atualizados até 29 de junho de 1998;

  2. R$147.270.218,17 (cento e quarenta e sete milhões, duzentos e setenta mil, duzentos e dezoito reais e dezessete centavos), correspondentes a operações de ARO e dívida fundada junto às seguintes instituições:

    1) Loyds Bank: R$18.671.013,81 (dezoito milhões, seiscentos e setenta e um mil, treze reais e...

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