DECRETO Nº 55742, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1965. Altera o Regimento do Departamento Dos Correios e Telegrafos.

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Decreto nº 55.742, de 9 de Fevereiro de 1965.

Altera o Regimento do Departamento dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Regimento do Departamento dos Correios e Telégrafos aprovado pelo Decreto número 51.902, de 19 de abril de 1963, na parte relativa à estrutura da Diretoria do Material e da Comissão Executiva do Plano Postal Telegráfico, com a transformação das Secções de Bens Patrimoniais e de Edifícios, subordinados à primeira e da Secção de Construção Civil, subordinada à segunda, no Serviço de Engenharia Civil (SEC), diretamente subordinado à Diretoria Geral.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora

NORMAS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO DAS SEÇÕES E DEMAIS UNIDADES Do SERVIÇO DE ENGENHARIA CIVIL (SEC)

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

Da Finalidade

Art. 1º O Serviço de Engenharia Civil (SEC) do Departamento de Correios e Telégrafos, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, tem por finalidade:

a) planejar, especificar, orçar e executar os trabalhos de construção civil, bem como proceder a reparos, acréscimos e readaptações em prédios, de uso das dependências postais e telegráficas;

b) elaborar e submeter à apreciação do Diretor-Geral, o plano anual de obras.

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 2º O Serviço de Engenharia Civil será chefiado por funcionário portador do Diploma de Engenheiro Civil ou de Arquiteto e será constituído de um Gabinete e pelas Seções de Construção Civil, Bens Imobiliários e de 32 Seções de Engenharia Civil Regionais.

§ 1º O Gabinete será constituído de:

1.1. - dois Assessores

1.2. - um Secretário.

§ 2º A Seção de Construção Civil será constituída de:

2.1 - Turma de Planejamento e Arquitetura

2.2 - Turma de Fiscalização de Obras

2.3 - Turma de Consertos e Reparos

2.4 - Turma de Administração.

§ 3º - A Seção de Bens Imobiliários será constituída de:

3.1 - Turma de Atos Jurídicos

3.2 - Turma de Tombamento e Avaliação

3.3 - Turma de Administração.

§ 4º - Cada Seção de Engenharia Civil Regional (SECRE) será chefiada por um Engenheiro e ficará, tècnicamente, subordinada ao Serviço de Engenharia Civil e, administrativamente, à Diretoria Regional respectiva.

§ 5º As Seções de Engenharia Civil serão agrupadas em seis (6) setores, com a denominação de Setor de Engenharia Civil (SENCI), cujo Chefe é o mesmo da Seção de Engenharia Civil da Diretoria Regional sede e serão assim distribuídos:

a) Sede na Diretoria Regional do Pará, compreendendo as Seções de Engenharia Civil das Diretorias Regionais do Pará, Amazonas e Acre, Rondônia e do...

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