DECRETO Nº 65697, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1969. Altera Disposições do Decreto 64.520, de 15 de Maio de 1969, que Aprova o Regulamento do 8 Recenseamento Geral do Brasil.

DECRETO Nº 65.697, DE 12 de NOVEMBRO DE 1969

Altera disposições do decreto número 64.520, de 15 de maio de 1969, que aprova o regulamento de VIII recenseamento geral do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 841, item III, constituição,

decreta:

Art. 1º

os dispositivos do decreto nº 64.520, de 15 de maio de 1969, adiante indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 2º o âmbito, em extensão e profundidade, de cada censo e dos levantamentos ou inquéritos complementares, bem como as unidades censitárias e suas características. Serão estabelecidas pela comissão concitaria nacional que, também, terá a faculdade de determinar a metodóloga a ser adotada em cada levantamento e de introduzir , no elenco das características indicadas no titulo 2 ? das investigações deste regulamento, as modificações e adaptações que vierem a ser tornar necessárias?

?Art. 4º ressalvados os casos expressos em que as informações devem reportar-se ao ano de 1970 u a um outro período de tempo, os censo terão as seguintes datas de referencia: 1º de setembro de 1970, para o censo demográfico; e 31 de dezembro do mesmo ano, para os censo agrícola, industrial, comercial e dos serviços?

?Art. 5º .....................................................................................................................................

§ 1º Relativamente às pessoas será investigado, no que for aplicável: pronome, sexo, condição de presença, situação urbana ou rural...

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