DECRETO Nº 58159, DE 06 DE ABRIL DE 1966. Altera o Regulamento de Uniformes para a Marinha do Brasil, Aprovado Pelo Decreto 34.868, de 31 de Dezembro de 1953.

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DECRETO Nº 58.159, DE 6 DE ABRIL DE 1966.

Altera o Regulamento de Uniformes para a Marinha do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 34.868, de 31 de dezembro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento de Uniformes para a Marinha do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 34.868, de 31 de dezembro de 1953, e alterado pelos Decretos nº 38.299, de 12 de dezembro de 1955; nº 47.261, de 17 de novembro de 1959; nº 705, de 15 de março de 1962; nº 798, de 29 março de 1962; nº 53.047, de 2 de dezembro de 1963; nº 56.299, de 29 de dezembro de 1964; e nº 57.145, de 1º de novembro de 1965, fica alterado nos Capítulos 1.3, 2.1, 2.3, 2.4, 2.6, 3.1, 4.1, 4.2, 4.3, 4.4, 5.1 e 5.4, na forma abaixo especificada:

CAPÍTULO 1.3

Condições Especiais

Artigo 1.3.6

Traje civil ................................................................

O uso do traje civil pelos militares da MB obedecerá à seguintes normas:

  1. permitido a todos os militares da MB quando licenciados;

  2. aos Oficiais, Suboficiais e Primeiros-Sargentos para entrarem e saírem dos navios ou órgãos onde estejam servindo, não podendo, ali permanecerem traje civil mais de cinco (5) minutos. Entende-se como traje civil, neste caso, o traje civil completo. No gôzo desta concessão não deverá ser tolerada Qualquer excentricidade em relação aos trajes normais da época e da localidade em que se encontrar;

  3. quando embarcados, aos Oficiais, Suboficiais e Primeiros-Sargentos poderá ser autorizado pelo Comandante da Fôrça ou Navio, exceto no pôrto do Rio de Janeiro, que traje civil referido na letra b) seja o traje civil-esporte (calça e camisa esporte, com ou sem paletó);

  4. aos Aspirantes e aos Alunos da EFORM, quando embarcados, poderão ser, a critério do Comandante da Fôrça ou dó Navio, estendidas as concessões referidas nas letras b) e c).

  5. ao pessoal militar, a critério do Comandante ou Diretor e, quando as circunstâncias e o local assim permitirem, poderá ser autorizada a entrada e saída do Navio ou Órgão, em que servir em trajes adequados à prática de esportes, que não os previstos no presente Regulamento. No gôzo dessa concessão, deverá ser obedecido o disposto na letra b);

  6. as permissões para usar traje civil, indicadas nas letras a), d) e e), podem ser suspensas a qualquer momento, por determinação da autoridade competente, em virtude de condições especiais que assim aconselhem;

  7. o Chefe do Estado-Maior da Armada e os Comandantes do Distrito Naval, na área de sua jurisdição, poderão, de acôrdo com circunstâncias especiais, determinar o uso do traje civil, exclusivamente; e

  8. o fato de ser permitido o uso de traje civil aos militares da MB, quando licenciados, em hipótese alguma deverá ser justificativa para alterações ou ampliações de armários de roupa ou cobertas, seja em navios ou estabelecimento de terra.

TÍTULO II

Classificação

CAPÍTULO 2.1

Classificação dos Uniformes

Artigo 2.1.1

Oficiais e Guardas-Marinhas dos Corpos e Quadros da MB, exceto CFN( Acrescentar): ..............................................................

5.4 - Branco de Verão para Serviço

Artigo 2.1.2

Oficiais e Guardas-Marinhas do CFN(Acrescentar): .......................

5.4 - Branco de Verão para Serviço

Artigo 2.1.7

Suboficiais do CPSA e do Quadro de Práticos (Acrescentar) .........

5.4 - Branco de Verão para Serviço

Artigo 2.1.8

Suboficiais do CFN(Acrescentar):....................................................

5.4 - Branco de Verão para Serviço

Artigo 2.1.9

Sargentos do CPSA e do Quadro de Práticos (Acrescentar):...................................................................................

5.4 - Branco de Verão para Serviço

Artigo 2.1.10

Sargentos do CFN(Acrescentar): ....................................................

5.4 - Branco de Verão para Serviço

Artigo 2.1.11

Marinheiros do CPSA (Acrescentar): ..............................................

5.4 - Branco de Verão para Serviço

Artigo 2.1.12

Soldados do CFN(Acrescentar): .....................................................

5.4 - Branco de Verão para Serviço

CAPÍTULO 2.3

Classificação das Peças Complementares

Artigo 2.3.1

Calçados ................................................................

(Estampas 3.1 a 3.5)

Alterar a Nº 1 para:

Nº 1 - Sapato de cromo prêto - Oficial, Guarda-Marinha, Aspirante, Suboficial, Aluno do Colégio Naval e Sargento.

Camisas Brancas - (Alterar a Nº 2 para):

Nº 2 - Camisa branca de peito duro, liso, com punhos duplos duros de linho branco - Oficial e Guarda-Marinha.

(Alterar a Nº 3 para):

Nº 3 - Camisa branca, lisa, com colarinho duplo de engomado permanente e de punhos singelos.

Camiseta - (Acrescentar):

Camiseta Especial de 1/2 manga (MN).

Cintos - (Acrescentar):

Nº 3 - Cinto branco - Oficial, Guarda-Marinha, Suboficial e Sargento.

Espadas: - (Estampas 9.1 a 9.3)

Alterar a Nº 2 para:

Nº 2 - Espada de Suboficial e 1º Sargento.

Nº 3 - (Suprimir)

Fiadores: (Estampas 10.1 a 10.5)

Alterar o de Nº 4 para:

Nº 4 - Fiador de Suboficial e 1º Sargento.

Nº 5 (Suprimir).

Meias - Alterar a Nº 1 para:

Nº 1 - Meia branca de fio sintético.

Alterar a Nº 2 para:

Nº 2 - Meia prêta de sêda, ou de fio sintético.

Alterar a Nº 3 para:

Nº 3 - Meia de fio de algodão cru, tonalidade creme, para uso com os calçados de Ns. 4 e 5.

CAPÍTULO 2.4

Classificação das Peças e Acessórios

Artigo 2.4.1

Capas de Boné ......................................................

Alterar o nº 1 para:

Nº 1 - Capa branca - de tecido sintético, impermeável - Pessoal da MB, exceto Soldado FN.

Nº 2 - (Suprimir).

(Alterar a Nº 3 para):

Nº 3 - Capa cinza de tecido sintético, impermeável - Oficial, Guarda-Marinha, Aluno da EFORM, Suboficial e Sargento dos Corpos e Quadros da MB, exceto CFN.

Alterar a Nº 4 para:

Nº 4 - Capa cáqui de tecido sintético, impermeável - Oficial, Guarda-Marinha, Aluno da EFORM, Suboficial e Sargento dos Corpos e Quadros do CFN.

Nº 5 - (Suprimir).

Acrescentar a de Nº 6:

Nº 6 - Capa branca de tecido sintético, impermeável - Marinheiro do CPSA.

Fitas - (Acrescentar):

Nº 5 - Fita de boné de Marinheiro - Marinheiro do CPSA.

Artigo 2.4.1

Fivelas ...................................................................

(Estampas 29.1 a 29.17)

Nº 11 - (Suprimir).

CAPÍTULO 2.6

Classificação dos Tecidos e Aviamentos Usados nos Uniformes da MB Nº de

Nomenclatura

Uso

Ordem

1 - Baêta azul-claro ................................................

Casaco para enfêrmo (fôrro)

2 - Baêta azul-marinha ..........................................

Japona azul (fôrro)

3 - Baêta verde-mate .............................................

Japona e Capote verde-mate (fôrro)

4 - Brim azul-marinho ............................................

Casaco de trabalho

5 - Brim azul-marinho, pré-encolhido, tipo "Coringa", ou similar ..............................................

Macacão de Operário

6 - Brim, branco, liso, de linho número 1 ...............

Colete de Casaca e Jaqueta de Oficial

7 - Brim branco, liso, pré-encolhido, nº 1 ...............

Uniformes brancos de Oficiais, Suboficiais e Sargentos

8 - Brim branco, liso, pré-encolhido, nº 2 ...............

Camisas e Calças de Aspirantes; Calção para ginástica nº 1; Gandola e Calça de CB, MN e TA; Dólmã e Calça de CB e SD do CFN; Gôrro de FN; Dólmã para servir e Jaqueta de cozinheiro; Jaquetão, Camisa, Dólmã e Calça para civil; Aviamentos, para Gola, Insígnias e Distintivos

9 - Brim cáqui, gabardine, pré-encolhido ...............

Calça cáqui, Boné cáqui, Calção de trabalho, Gôrros ns. 1 e 3 de Oficial, Guarda-Marinha, SO e SG do CFN, Dólmã e Calça de CB e SD do CFN; Insígnias e Distintivos

10 - Brim cáqui, pré-encolhido ...............................

Macacão para máquinas nº 2, Camisa e Calça de CB e SD - FN; Gôrro de CB e SD-FN

11 - Brim cinza-escuro, gabardine, pré-encolhido .

Calça cinza, Calção de trabalho, Boné de viagem, Gôrros de Oficial, SO e SG; "Panos" de Insígnias

12 - Brim verde-musgo, pré-encolhido ..................

Camisa e Calça de campanha do CFN e Macacão de salto

13 - Brim cinza-pardo, sarjado, pré-encolhido ......

Jaquetão, Dólmã, Camisas e Calças de civis; "Panos" de insígnias

14 - Brim mescla-claro, pré-encolhido, tipo "Coringa" ou similar ...............................................

Camisa e Calça de Aspirante e de Aluno do Colégio Naval; Boné de viagem; Camisa de CB, MN e TA; Calção para ginástica nº 2; Camisa e Calça de bombeiro e sentenciado; Dólmã e Calça de faroleiro; Gôrro de sentenciado; Macacão para máquina nº 1 e para servente; Saco; Panos" para Insígnias e Distintivos

15 - Brim mescla-escuro, pré-encolhido, tipo "Coringa" ou similar ...............................................

Calça e Calção de trabalho de CB, MN e TA.

16 - Cadarço branco nº 1 .......................................

Fiel, aviamento de Boné de viagem e de calção nº 2

17 - Cadarço branco nº 2 .......................................

Gola de CB, MN e TA

18 - Cambraia branca ............................................

Máscara para operar

19 - Cetineté azul-marinho ....................................

Roupão para enfêrmo

20 - Cretone branco de algodão ............................

Jaleco e Calça; Gôrros de médico; de padeiro e de cozinheiro e servente; Aventais de enfermeiras e serventes de enfermaria; Casaco de barbeiro; Lenço e Fronha

21 - Cretone verde de algodão ..............................

Avental e Gôrro para operar

22 - Entretela de cânhamo e juta ..........................

Entretela dos Uniformes em Geral

23 - Feltro branco, de lã .........................................

Âncora de Gola

24 - Flanela cinza-claro, de algodão ......................

Pijamas...

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