DECRETO Nº 73098, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1973. Redistribui Cargos, Com os Respectivos Ocupantes, do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil para o do Ministerio da Educação e Cultura, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 73.098 - DE 6 DE NOVEMBRO DE 1973

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil para o do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, integrantes de iguais Quadro e Parte do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP):

  1. 1 (um) cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, ocupado por Aldo Rocha;

  2. 1 (um) cargo de Assistente de Administração, código AF-602.14.A, ocupado por Hélios josé do Lago;

  3. 1 (um) cargo de Professor de Cursos Isolados, código EC-512.19, ocupado por Joaquim Alfredo Soares Vianna;

  4. 1 (um) cargo de Técnico de Administração, código AF-601.22.C, ocupado por Therezinha Lima.

Art. 2º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º

Os ocupantes aos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Educação e Cultura consigne os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º

O órgão de pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil remeterá ao do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta)dias, contados da data de vigência deste Decreto os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo...

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