DECRETO Nº 65778, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1969. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, Cargos da Extinta Fundação Brasil Central, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 65.778, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1969.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, cargos da extinta Fundação Brasil Central, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos com os respectivos cargos, conforme discriminação constante do Anexo, que faz parte integrante dêste Decreto, os servidores da extinta Fundação Brasil Central.

Parágrafo único. Enquanto não forem aprovados os quadros definitivos, os servidores mencionados neste artigo integrarão a Parte Especial do Quadro de Pessoal dos respectivos órgãos.

Art. 2º O pessoal a que se refere êste Decreto continuará a perceber pela verba própria do órgão de origem, até que se adotem as providências necessárias à regularização da movimentação.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto...

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