DECRETO Nº 68192, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1971. Retifica o Quadro Unico de Pessoal da Universidade Federal da Paraiba.

DECRETO Nº 68.192, DE 10 DE FEVEReIRO DE 1971.

Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 junho de 1960 e o que consta do Processo nº 2.516 de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º

Ficam retificadas as tabelas numéricas e as relações nominais anexas ao decreto nº 51.386, de 4 de janeiro de 1962, que aprovou o aproveitamento do pessoal beneficiado pela Lei nº 3.835, de 03 de dezembro de 1960, que criou a Universidade Federal da Paraíba e o Decreto número 60.544, de 7 de abril de 1967, que aprovou o quadro único de pessoal da referida universidade, alterado pelo decreto nº 63.916, de 27 de dezembro de 1968, para o fim de excluir um cargo da classe de Auxiliar de Bibliotecário, código EC-102.7, ocupado por Leôncio Teixeira Câmara e incluí-lo, com o respectivo ocupante, na série de classes de bibliotecário, código EC-101.12.A, por tratar-se de servidor amparado pelo artigo 3º da Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962.

Parágrafo único. A partir de 29 de junho de 1964, fica alterado paro nível 19, da mesma série de classes, o enquadramento do servidor a que se refere este artigo, em cumprimento ao disposto no artigo 9º da lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

Art. 2º

Os efeitos financeiros decorrentes da retificação de que trata o artigo anterior vigoram a parti de 18 de maio de 1961, e os da aplicação do artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, a partir de 1 de junho de 1964.

Art. 3º

O Órgão de pessoal competente apostilará o titulo do servidor abrangido por este Decreto.

Art. 4º

A despesa com a execução deste decreto será atendida pelos recursos próprios da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 5º

Este Decreto de entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de Fevereiro de 1971;150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Júlio Ribeiro Gontijo

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