DECRETO Nº ., DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999. Revoga o Decreto de 21 de Agosto de 1998, Publicado No Diario Oficial, de 24 de Agosto de 1998, que Declara de Interesse Social , para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Cristalino', Situado No Municipio de Santana do Araguaia, Estado do Para.

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DECRETO DE 12, DE NOVEMBRO DE 1999.

Revoga o decreto de 21 de agosto de 1998, publicado no Diário Oficial, de 24 de agosto de 1998, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cristalino", situado no Município de Santana do Araguaia, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76 de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto de 21 de agosto de 1998, publicado no Diário Oficial, de 24 de agosto de 1998, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cristalino", com área de cento e trinta e nove mil, trezentos e noventa e dois hectares, situado no Município de Santana do Araguaia, objeto dos Registros nºs R-9-570, fls. 3; R-9-571, fls. 3; R-10-572, fls. 3; fls. 3; R-10-573, fls. 3; R-10-574, fls. 3; R-10-575, fls. 3; R-10-576, fls. 3; R-10-577, fls. R-10-578, fls. 3; R-10-579, fls. 3; R-10-580, fls. 3; R-10-581, fls. 3; R-10-582, fls. 3, R-10-583, fls. 3; R-10-584, fls. 3; R-10-592, fls. 3; R-9-591, fls. 3; R-10-593, fls. 3; R-10-594, fls. 3; R-10-585, fls. 3; R-10-586, fls. 3; R-9-599, fls. 3; R-10-587, fls. 3; R-10-588, fls. 1; R-10-589, fls. 3; R-10-595...

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