RSF 27 de 18/05/2016  - RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. REABRE O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 4º DA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 32, DE 3 DE SETEMBRO 2014, PARA POSSIBILITAR AO ESTADO DA PARAÍBA CONTRATAR A OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO NELA PREVISTA.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 2016

Reabre o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução do Senado Federal nº 32, de 3 de setembro 2014, para possibilitar ao Estado da Paraíba contratar a operação de crédito externo nela prevista.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É reaberto em 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados a partir da publicação desta Resolução, o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução do Senado Federal nº 32, de 3 de setembro de 2014.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada apenas após a verificação de que os requisitos previstos nas Resoluções do Senado Federal...

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