RSF 28 de 24/05/2016  - RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR DA ROTA DAS EMOÇÕES.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 2016

Institui a Frente Parlamentar da Rota das Emoções.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É instituída a Frente Parlamentar da Rota das Emoções, com a finalidade de promover amplo debate no Congresso Nacional, com participação dos mais diversos segmentos da sociedade, visando a aprimorar a legislação federal para atuar em defesa e promoção da Rota das Emoções, situada nos Estados do Ceará, Piauí e Maranhão.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar da Rota das Emoções reunir-se-á, preferencialmente, no âmbito do Senado Federal, podendo, no entanto, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.

Art. 2º

A Frente Parlamentar da Rota das Emoções será integrada, inicialmente, pelas Senadoras e pelos Senadores que assinarem a ata de sua instalação, podendo a ela aderir outros parlamentares detentores de mandato popular.

Art. 3º

A Frente Parlamentar da Rota das Emoções reger-se- á por regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as...

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