RSF 34 de 24/08/2016  - RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ (MS) A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA UNIÃO, COM O FUNDO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO DA BACIA DO PRATA (FONPLATA), NO VALOR TOTAL DE ATÉ US$ 40.000.000,00 (QUARENTA MILHÕES DE DÓLARES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 2016

Autoriza o Município de Corumbá (MS) a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor total de até US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Corumbá (MS) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor total de até US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Desenvolvimento Integrado de Corumbá (PDI)".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Município de Corumbá (MS);

II - credor: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

V - prazo de desembolso: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de entrada em vigor do contrato;

VI - prazo de carência: 60 (sessenta) meses;

VII - prazo de amortização: 156 (cento e cinquenta e seis) meses;

VIII - juros: exigidos semestralmente, calculados com base na Libor semestral para dólar dos Estados Unidos da América, acrescidos de margem (spread), expressa como percentagem anual, de 2,74% a.a. (dois inteiros e setenta e quatro centésimos por cento ao ano) e pagos junto com a parcela de amortização;

IX - comissão de compromisso: 0,50% a.a. (cinquenta centésimos por cento ao ano), calculados sobre o saldo não desembolsado do empréstimo;

X - comissão de administração: US$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil dólares dos Estados Unidos da América), pagos uma única vez no primeiro desembolso;

XI - compensação de reserva de crédito: até 0,37% (trinta e sete centésimos por cento) sobre o valor do empréstimo.

Parágrafo único. As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato...

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