RSF 37 de 19/11/2014  - RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. AUTORIZA O MUNICIPIO DE ALAGOINHAS, ESTADO DA BAHIA, A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, COM A CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO (CAF), NO VALOR DE ATE US$ 11.500.000,00 (ONZE MILHÕES E QUINHENTOS MIL DOLARES NORTE-AMERICANOS).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 37, DE 2014

Autoriza o Município de Alagoinhas, Estado da Bahia, a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Alagoinhas, Estado da Bahia, autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos da operação destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Requalificação Urbana, Ambiental e Promoção Social".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Município de Alagoinhas - BA;

II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos);

V - desembolso: em 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato;

VI - amortização: em 24 (vinte e quatro) prestações semestrais, consecutivas e, sempre que possível, iguais, vencendo-se a primeira 42 (quarenta e dois) meses após a data de assinatura do contrato;

VII - juros: exigidos semestralmente sobre os saldos devedores do principal do empréstimo, à taxa anual variável que resulte da soma da taxa Libor semestral para dólar norte-americano com uma margem de 2,60% a.a. (dois inteiros e sessenta centésimos por cento ao ano), sendo que, durante o período de 8 (oito) anos corridos a partir da data de início da vigência do contrato, a CAF procederá ao financiamento de 100 (cem) pontos básicos da taxa de juros, reduzindo, neste período, a margem para 1,60% a.a. (um inteiro e sessenta centésimos por cento ao ano), podendo haver ampliação de prazo, dependendo da disponibilidade do Fundo de Financiamento Compensatório e a critério da CAF;

VIII - juros de mora: 2% a.a. (dois por cento ao ano) acrescidos aos juros devidos em caso de mora;

IX - comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano)...

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