DECRETO Nº 63765, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio da Saude o Credito Suplementar de Ncr 3.620.500,00 para Esforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 63.765, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCr$3.620.500,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de NCr$3.620.500,00 (três milhões seiscentos e vinte mil e quinhentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.14.00, a saber:

5.14.00

- Ministério da Saúde

5.14.01

- Gabinete do Ministro

115.2.1760

- Instalação e funcionamento da Inspetoria Geral de Finanças

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

5.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

5.000,00

116.2.1781

- Instalação e funcionamento da Secretaria Geral

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

15.000,00

5.4.02

- Divisão de Segurança e Informações

237.2.1783

- Assessoria relacionada à Segurança Nacional

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

100.000,00

5.14.03

- Consultoria Jurídica

114.1.1785

- Equipamentos e Instalação da Consultoria

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

2.500,00

5.14.6

- Departamento de Administração

351.2.1790

- Coordenação dos Serviços Administrativos

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................................

111.000,00

351.1.1791

- Reequipamento dos Órgãos Centrais de Adminitração

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

100.000,00

353.2.1794

- Programas Especiais de Assistência Médico-Hospitalar e Médico-Social

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ............................

1.887.000,00

5.4.07

- Departamento Nacional da Criança (Órgãos Centrais)

354.2.1810

- Coordenação dos Serviços de Proteção à Maternidade e à Infância

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial ..............................

206.000,00

5.14.10

- Departamento Nacional de Saúde

256.2.1827-A

- Formação de Profissionais e Técnicos em Enfermagem

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.2.0

- Material do Consumo .....................................................................

100.000,00

5.14.15

- Serviço Nacional do Câncer

354.2.1853

- Assistência Hospitalar a cargo do Instituto Nacional do Câncer

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.2.0

- Material de Consumo...

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