DECRETO Nº 0-004, DE 27 DE JANEIRO DE 1997. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Instituição de Servidão Administrativa, em Favor da Espirito Santo Centrais Eletricas S.a. - Escelsa, a Area de Terra que Menciona.

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DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 1997

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas - ESCELSA, a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "c" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas - ESCELSA, a área de terra situada na faixa de quinze metros de largura, tendo como eixo o ramal de linha de transmissão denominada São Mateus - Conceição da Barra, em 69 kV, com origem na subestação São Mateus e término na subestação Conceição da Barra, localizada nos Municípios de São Mateus e Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001663/96-10.

Art. 2º Fica reconhecida a conveniência de instituição da servidão administrativa de que trata o Decreto, podendo a Concessionária praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica e linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área de servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.

Art. 3º Os proprietários da área de terra referida no art. 1º limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, de praticar, dentro...

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