DECRETO Nº 0-001, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. Decreto - da Nova Redação Aos Paragrafos 1, 2, 3 e 4 do Artigo 1 do Decreto de 7 de Janeiro de 2008, que Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou de Instituição de Servidão Administrativa, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, os Imoveis que Menciona, Situados No Estado do Rio de Janeiro, Necessarios a Construção do Gasoduto Pier de Gnl - Campos Eliseos, Bem Como de Suas Instalações Complementares, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

Dá nova redação aos §§ 1o, 2o, 3o e 4o do art. 1o do Decreto de 7 de janeiro de 2008, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso VIII, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos Processos ANP no 48610.013381/2007-11 e MME no 48000.0003067/2007-15,

DECRETA:

Art. 1o

Os §§ 1o, 2o, 3o e 4o do art. 1o do Decreto de 7 de janeiro de 2008, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, bem como de suas instalações complementares, passam a vigorar com a seguinte redação:

¿§ 1o A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com área de aproximadamente duzentos e dezessete mil e novecentos e sessenta metros quadrados, relativa ao Trecho 01 do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, situada no Município de Magé - RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com noventa metros de largura e extensão aproximada de dois mil, quatrocentos e catorze metros, cujo eixo tem início no ponto com a faixa de duto submarino chamado Pt-01, de coordenadas N=7.486.430,00 e E=685.068,05; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 108 m, chega-se ao ponto Pt-02, de coordenadas N=7.486.495,00 e E=684.981,37; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 24 m, chega-se ao ponto Pt-03, de coordenadas N=7.486.513,88 e E=684.966,55; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 24 m, chega-se ao ponto Pt-04, de coordenadas N=7.486.535,95 e E=684.957,12; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 24 m, chega-se ao ponto Pt-05, de coordenadas N=7.486.560,17 e E=684.953,65; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 158 m, chega-se ao...

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