DECRETO Nº 91462, DE 23 DE JULHO DE 1985. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial Ou Instituição de Servidão Administrativa E/ou de Passagem em Favor da Petroleo Brasileiro S/a - Petrobras - Imoveis de Propriedade Particular, Constituidos de Terras e Benfeitorias que Menciona.

Decreto nº 91.462, de 23 de julho de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - imóveis de propriedade particular, constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - implantar válvulas de bloqueio, "scrapers" e leitos de anodos do sistema de proteção catódica do Gasoduto do Nordeste e Tancagem Reguladora (COGAN), localizados nos Municípios de São Gonçalo do Amarante, Jandaíra, Guamaré, João Câmara, Poço Branco, Ielmo Marinho, Macaíba, Pedro Velho, Santa Rita, Monte Alegre, Goianinha, Jacaraú e Mamanguape, nos Estados do Rio Grande do Norte e Paraíba,

dECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular compreendidos nas faixas de terras situadas nos Municípios de São Gonçalo do Amarante, Jandaíra, Guamaré, João Câmara, Poço Branco, Ielmo Marinho, Macaíba, Pedro Velho, Santa Rita, Monte Alegre, Goianinha, Jacaraú e Mamanguape, nos Estados do Rio Grande do Norte e Paraíba, destinado à implantação de válvula de bloqueio, "scrapers" e leitos de anodos do sistema de proteção catódica do Gasoduto do Nordeste que ligará as localidades de Guamaré (RN) a João Pessoa (PB), os quais se encontram assinalados nas plantas e desenhos relacionados e indicados no corpo do presente DECRETO e que constam do Processo MME nº 27000.003237/85, e Processo MME nº 27000.003238/85.

PARÁGRAFO ÚNICO - As faixas de terras de propriedade particular a que se refere este Decreto, com aproximadamente 67.949,70m (sessenta e sete mil novecentos e quarenta e nove vírgula setenta metros quadrados) estão compreendida e caracterizadas descrições seguintes: ÁREAS DESTINADAS ÁS VÁLVULAS DE BLOQUEIO: VÁLVULA I (EST. B 333+43,33): A Área total é constituída de uma área de forma quadrada de dimensões 36,00 x 36,00m, totalizando 1.296,00m², partindo do ponto P.01 de coordenadas N=9.331.773,85 e E=242.287,85, deste com azimute de 263º07'36" e distância de 36,00m chega-se ao ponto P.02 de coordenadas N=9.331.769,52 e E=242.252,10, deste com azimute de 173º07'36", e distância 36,00m chega-se ao ponto P.03 de coordenadas N=9.331.733,80 e E=242.256,41, deste com azimute de 83º07'36" e distância de 36,00m chega-se ao ponto P.04 de coordenadas N=9.331.738,11, e E=242.292,16, deste com azimute de 353º07'36" e distância de 36.00m chega-se ao ponto P.01, ponto inicial de descrição deste perímetro. Na área a ser desapropriada por esse decreto está incluída a faixa do gasoduto, de forma retangular, com comprimento de 36 metros e largura de 12 metros, limitada pelas estacas B 333 + 25,33 metros e 334 + 11,33 localizadas no eixo do gasoduto e que já foi objeto do Decreto nº 90200, de 17.09.84. VÁLVULA II (EST. B 986+20,00m). A área total é constituída de uma área de forma quadrada, totalizando 1.296,00m²; partindo do ponto P.01 de coordenadas N=9.300.849,74 e E=252.295,78, deste com azimute de 164º54'06" e distância de 36,00m chega-se ao ponto P.02 de coordenadas N=9.300.814,98 e E=252.305,16, deste com azimute de 74º54'06" e distância de 36,00m chega-se ao ponto P.03 de coordenadas N=9.300.824,36 e E=252.339,92, deste com azimute de 344º54'06" e distância de 36,00m chega-se ao ponto P.04 de coordenadas N=9.300,859,11 e E=252.330,54, deste com azimute de 254º54'06" e distância de 36,00m chega-se ao ponto P.01, ponto inicial de descrição, deste perímetro. Na área a ser desapropriada por esse decreto está incluída a faixa do gasoduto, de forma retangular, com comprimento de 36 metros e largura de 12 metros, limitada pelas estacas B 986 + 2 metros e B 986 + 38 metros localizadas no eixo do gasoduto que já foi objeto do Decreto nº 90200, de 17.09.84. VÁLVULA III (EST. B 1515+20,00m). A área total é constituída de uma forma quadrada, totalizando 1.296.00m²; partindo do ponto P.01 de coordenadas N=9.275.027,44 e E=257.289,35, deste com azimute de 173º10'45" e distância de 36,00m chega-se ao P.02 de coordenadas N=9.274.991,69 e E=257.293,63, deste com azimute de 83º10'45" e distância de 36,00m chega-se ao ponto P.03 de...

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