DECRETO Nº 91689, DE 25 DE SETEMBRO DE 1985. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial Ou Instituição de Servidão Administrativa E/ou de Passagem em Favor da Petroleo Brasileiro S/a - Petrobras - Imoveis de Propriedade Particular Constituidos de Terras e Benfeitorias que Menciona.

Decreto nº 91.689, de 25 de setembro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - imóveis de propriedade particular constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no Artigo 24 da Lei nº 2004, de 03 de outubro 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS construir ramais, derivações e trechos da linha-tronco, bem assim implantar válvulas de bloqueio e ''scrapers'', tudo no Gasoduto do Nordeste e Tancagem Reguladora (COGAN), localizados nos municípios de Santa Rita, Baieux, no Estado da Paraíba; e Igarassú, Paulista, Abreu Lima, Camaragibe, Jaboatão, Recife, Olinda, Cabo, Itambé, Goiana, Itapissuma, Moreno e Vitória de Santo Antão, no Estado de Pernambuco,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular compreendidos nas áreas de terras situadas nos municípios de Santa Rita, Baieux, no Estado da Paraíba; e Igarassú, Paulista, Abreu e Lima, Camaragibe, Jaboatão, Recife, Olinda, Cabo, Itambé, Goiana, Itapissuma, Moreno e Vitória de Santo Antão, no Estado de Pernambuco, destinados à construção de ramais, derivações e trechos da linha-tronco, bem assim à implantação de válvulas de bloqueio e "scrapers" do Gasoduto do Norte e Tancagem Reguladora (COGAN), que ligará, nos seus pontos extremos, as localidades de Guamaré (RN) a Cabo (PE), os quais se encontram relacionados no corpo do presente decreto e assinalados nas plantas e desenhos também relacionados e indicados ao longo do presente diploma legal e que constam do Processo MME nº 27000.004624/85-05.

Parágrafo único. As faixas e áreas de terras de propriedade particular a que se refere este decreto, com aproximadamente 1.595.717,90m² (hum milhão, quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos e dezessete metros quadrados e noventa decímetros quadrados) estão compreendidas e caracterizadas nas descrições seguintes: ÁREAS DESTINADAS A RAMAIS, DERIVAÇÕES e a TRECHOS: RAMAL-4 - Faixa de domínio de 10m de largura e 7.045,52m de extensão, com área de 70.455,20 m², cujo eixo tem início na estaca 912+88,62m da linha-tronco, Trecho C. Partindo-se da estaca 912+88,62m = PI 0, situado entre o PI 59 e PI 60 da linha-tronco, Trecho C, de coordenadas E=285.593,23 e N=9.134.934,51; deste com azimute de 104º43'14" e distância de 5,50 chega-se ao PI 1 = Est. 0+05,50 de coordenadas E=285.598,56 e N=9.134.933,11; deste com azimute de 114º43'16'' e distância de 99,99m e chega-se ao PI 2 = Est. 2+05,49m de coordenadas E=285.623,97 e N=9.135.029,84; deste com azimute de 82º43'19", e distância de 49,96m chega-se ao PI 3 = Est. 3+05,45m de coordenadas E=285.673,53 e N=9.135.036,17. A partir deste segue-se pelo leito da referida estrada, passando-se pelos Pl's (pontos de inflexão) 4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19 e 20 até atingir o PI 21 = Est. 65+07,76 de coordenadas E=288.408,40 e N=9.135.262,93; deste com azimute de 113º14'02" e distância de 232,23 chega-se a estaca 69+40,00 de coordenadas E=288.621,81 e N=9.135.171,32; deste com azimute de 113º14'02" e distância de 14,72m chega-se ao PI 22 = Est. 70+04,72 de coordenadas E=288.635,37 e N=9.135.165,49; deste com azimute de 165º32'42" e distância de 191,04m chega-se ao PI 23 = Est. 73+45,76 de coordenadas E=288.683,07 e N=9.134.980,46; deste com azimute de 74º52'29" e distância de 34,24m chega-se a estaca 74+30,00m de coordenadas E=288.716,12 e N=9.134.989,39; deste com azimute de 74º52'29" e distância de 63,55m chega-se ao PI 24 = Est. 75+43,55 de coordenadas E=288.777,48 e N=9.135.005,98; deste com azimute de 75º54'55" e distância de 140,95 chega-se ao cruzamento com a Av. Duarte Coelho na Estaca 78+34,50 de coordenadas E=288.914,19 e N=9.135.040,28; deste com azimute de 75º54'55" e distância de 14,47m chega-se ao PI 25 = 78+48,97 de coordenadas E=288.928,55 e E=9.135.043,81; deste com azimute de 84º22'50" e distância de 341,72m chega-se a Estaca 85+40,69m de coordenadas E=289.268,33 e N=9.135.077,27; deste com azimute de 84º22'50" e distância de 7,04m chega-se ao PI 26 = Est. 85+47,73m de coordenadas E=289.275,40 e N=9.135.077,97; deste com azimute de 350º31'34" e distância de 50,09m chega-se ao PI 27 = 86+47,82 de coordenadas E=289.267,15 e N=9.135.127,38; deste com azimute de 03º31'45" e distância de 42,38m chega-se a Est. 87+30,20 de coordenadas E=289.269,14 e N=9.135.159,70; deste com azimute de 03º31'45" e distância de 30m chega-se à Est. 88+10,20 de coordenadas E=289.270,99 e N=9.135.189,64; deste com azimute de 03º31'45" e distância de 158,02m chega-se ao PI 28 = Est. 91+18,22 de coordenadas E=289.280,72 e 9.135.347,39. A partir deste, continua-se pela faixa de domínio da PE-35, passando-se pelos Pl's (pontos de inflexão) 29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44,45,46,47 e 48 até atingir o PI 49 = Est. 125+27,83m de coordenadas E=289.497,91 e N=9.136.891,52; deste com azimute 105º17'17" e distância de 31,44m chega-se ao PI 50 = Est. 126+09,27m de coordenadas E=289.528,24 e N=9.136.883,22; deste com azimute de 150º34'09" e distância de 1,59m chega-se a Est. 126+10,86m de coordenadas E=289.529,02 e N=9.136.881,83; deste com azimute de 150º34'09" e distância de 48,21m chega-se ao PI 51 = Est. 127+09,08 de coordenadas E=289.552,72 e N=9.136.839,84. A partir deste segue-se passando pelos PI's 52,53,54, até atingir o PI 55 = Est. 139+01,53 de coordenadas E=290.131,28 e N=9.136.729,57; deste com azimute de 04º52'15" e distância de 95,57m chega-se ao ponto final (PF) na Est. 140+47,10m de coordenadas E=290.139,27 e N=9.136.823,23. RAMAL-5 - Faixa de terras, com 10 (dez) metros de largura e 13,939,94 metros de extensão, cujo eixo tem início na estaca 0 (zero) e se estende até o final, na estaca 278+39,94m, conforme segue: A diretriz locada da faixa do Ramal 5 tem seu início na estaca 0 (zero) = estaca 1.000+11,18m da Linha Tronco, com coordenadas no sistema de projeção UTM, N=9.131.190,08 e E=285.448,72; a partir deste ponto segue com rumo 87º46'34" NE, passando pelos PIs (pontos de inflexões) 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32, 33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44,45,46,47,48,49,50,51,52,53,54,55,56,57,58,59,60 e 61, até atingir o PI-62, de coordenadas UTM, N=9.130.318,37 e E=289.702,70, daí segue no rumo 32º32'29" NE, interceptando nas estacas 117+38,50m a rodovia federal BR-101, passando pelos PIs 63,64,65,66,67,68,69,70,71,72,73,74,75,76,77,78,79,80,81,82, 83,84,85,86,87,88,89,90,91,92,93,94,95 e 96, até atingir o PI 97, de coordenadas UTM, N=9.129.985,16 e E=295.850,75; daí segue no rumo 12º11'51" SE, atravessando na estaca 268+36,50m, o Rio Timbó, na divisa dos municípios de Igarassu e Paulista, passando pelos PIs 98 e 99, até atingir o ponto final do Ramal 5, na estaca 278+39,94m, de coordenadas UTM, N=9.129.314,82 e E=295.974,66. DERIVAÇÃO D51: Faixa de terras, com 10 (dez) metros de largura e 1.736,25 metros de extensão, cujo eixo tem início na estaca 0 (zero), e se estende até o final, na estaca 34+36,25m, nas proximidades da Empresa Elekeiroz do Nordeste - Indústria Química S.A. A diretriz da faixa tem seu início na estaca 0 (zero) = estaca 83+43,64m do Ramal 5, com coordenadas no sistema de projeção UTM, N=9.130.837,37 e E=288.649,46; a partir deste ponto segue com rumo 19º19'10" NW, passando pelos Pls (pontos de inflexões) 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19 e 20 até atingir o ponto final da diretriz, na estaca 34+36,25m, de coordenadas UTM, N=9.132.432,83 e E=288.387,81. DERIVAÇÃO D52: Faixa de terras, com 10 (dez) metros de largura e 338,40 metros de extensão, cujo eixo tem início na estaca 0 (zero), e se estende até o final, na estaca 6+38,40m, nas proximidades da Empresa MOTOGEAR DO NORDESTE - Indústria de Engrenagens S.A. A diretriz da faixa tem seu início na estaca 0 (zero) = estaca 117+7,22m do Ramal 5, com coordenadas no sistema de projeção UTM, N=9.130.318,37 e E=289.702,70; a partir deste ponto, segue com rumo 8º34'06" NW, passando pelos PIs (pontos de inflexões) 01,02 e 03, até atingir o ponto final da diretriz, na estaca 6+38,40m, de coordenadas UTM N=9.130.641,87 e E=289.644,10. DERIVAÇÃO D53: Faixa de domínio de 10m de largura e 2.645,90m de extensão, com área de 26.459,00m², cujo eixo tem início na estaca E5 da área de Scraper nº 14, situada no km 5,5 do ramal 5, conforme segue: Partindo-se da estaca E5 = PI 0 de coordenadas E=289.686,85 e N=9.130.121,81, deste com azimute de 10º47'47" e distância de 25,07 chega-se ao PI1 = Est. 0+25,07 de coordenadas E=289.691,55 e N=9.130.146,44; deste com azimute de 84º49'54" e distância de 24,42m chega-se a estaca 0+49,49m de coordenadas E=289.715,87 e N=9.130.148,64; deste com azimute de 84º49'54" e distância de 45,16m (cruzando a BR-101) chega-se ao PI2 = Est. 1+44,65m de coordenadas E=289.760,86 e N=9.130.152,70. A partir deste segue pela faixa de domínio da BR-101, passando pelos PI (ponto de inflexão) 3,4,5 e 6 até atingir o PI-7 = Est. 42 e 22,60 de coordenadas E=290.054,60 e N=9.128.145,86; deste com azimute de 171º19'19" e distância de 285,90m chega-se ao talvegue do Rio do Desterro de coordenadas E=290.097,74 e N=9.127.863,23; deste com azimute de 171º19'19" e distância de 237,41m chega-se ao...

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