DECRETO Nº 97062, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1988. Dispõe Sobre a Execução do Acordo de Complementação Economica, Subscrito Entre a Argentina e o Brasil No Setor de Bens Alimenticios Industrializados.
DECRETO N° 97.062, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica, subscrito entre a Argentina e o Brasil no Setor de Bens Alimentícios Industrializados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana da Integração - ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7°, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 09 de setembro de 1988, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica, subscrito entre a Argentina e o Brasil no Setor de Bens Alimentícios Industrializados,
DECRETA:
O Acordo de Complementação Econômica, subscrito entre a Argentina e o Brasil no Setor de Bens Alimentícios Industrializados, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
O Protocolo apenso entrará em vigor a partir de 1° de setembro de 1988.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA SUBSCRITO ENTRE A ARGENTINA E O BRASIL NO SETOR DE BENS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS
Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus Governos, segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados na Secretaria-Geral da Associação;
CONSIDERANDO A importância estratégica e econômica da produção de bens alimentícios industrializados em ambos os países e a possibilidade de crescimento, especialização e melhoria tecnológica que seriam obtidos a partir de um esforço de integração entre as industrias de alimentos da Argentina e do Brasil;
A possibilidade de alcançar maiores economias de escala e níveis de especialização na indústria de alimentos, que beneficiem os consumidores de ambos os países através de melhoria nos níveis de preço, qualidade e abastecimento;
A necessidade de integrar e fortalecer a indústria da alimentação de ambos os países através da formulação de estratégias e empreendimentos comerciais e industriais conjuntos com a finalidade de satisfazer adequadamente os mercados locais, bem como aceder a terceiros mercados; e
A necessidade de gerar, mecanismos graduais que permitam a complementação e integração em matéria de investimento, melhoria tecnológica, industrialização e comercialização de bens alimentícios processados em ambos os paises,
ACORDAM:
Subscrever um Acordo de Complementação Econômica no setor de bens alimentícios industrializados, que se regerá pelas normas do Tratado de Montevidéu 1980 e pela Resolução 2 do Conselho de Ministros, naquilo em que forem aplicáveis, e pelas seguintes disposições:
Âmbito de aplicação
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