LEI ORDINÁRIA Nº 4419, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964. Isenta de Imposto de Importação e de Consumo Equipamento e Acessorios de Uma Estação Transmissora de Televisão e Maquinas Gravadoras (video-tape).

LEI Nº 4.419, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964

Isenta de impôsto de importação e de consumo, equipamento e acessórios de uma estação transmissora de televisão e máquinas gravadoras (video-tape).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção de impôsto de importação e de consumo para equipamento e acessórios de uma estação transmissora de televisão e máquinas gravadoras (video-tape), destinado à Rádio Globo S.A. e cobertos pelo PA-64-1.268 - Prot. 1.237, que altera a licença DG-60-7.484 - 185.056, pela licença de importação DG-64-2.189 - 2.054, pelo certificado de cobertura cambial, bem como pela licença a ser emitida pela Carteira de Comércio Exterior cobrindo a importação correspondente a US$85.216,40 ?Fob?.

Art. 2º

A isenção concedida não abrange o material com similar nacional devidamente registrado, nem a taxa de despacho aduaneiro.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua...

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