DECRETO Nº 0-037, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995. Decreto - Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor Dos Ministerios da Ciencia e Tecnologia, de Minas e Energia e das Comunicações, Credito Suplementar No Valor Total de R$ 21.773.254,00, para Reforço de Dotações Consignadas Nos Vigentes Orçamentos.

Localização do texto integral

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia e das Comunicações, crédito suplementar no valor total de R$ 21.773.254,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, e no art. 4º, da Lei nº 9.130, de 23 de novembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia e das Comunicações, crédito suplementar no valor total de R$ 21.773.254,00 (vinte e um milhões, setecentos e setenta e três mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art.

  1. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Conselho Nacional de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT