DECRETO Nº 0-004, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010. Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor do Superior Tribunal de Justiça, Dos Ministerios da Educação, da Previdencia Social e do Desenvolvimento Social e Combate a Fome e de Encargos Financeiros da União, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 887.332.667,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.
DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 887.332.667,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos III, alíneas "a" e "c", e XXV, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e no art. 55, § 1º, da Lei nº
12.017, de 12 de agosto de 2009,
D E C R E T A :
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n
o
12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Superior Tribunal de Justiça, dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 887.332.667,00 (oitocentos e oitenta e sete milhões, trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2010; 189º
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